Judiciário ● 07/01/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2887/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2020
RECLAMANTE
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
JOSE CLAUDIO DE MENEZES
HENRIQUE APARECIDO DA
SILVA(OAB: 334563/SP)
LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI(OAB:
163607-A/SP)
RECLAMADO
ADVOGADO
8665
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
Reclamante: JAIRO ALVES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
Reclamada: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
I. RELATÓRIO.
TRABALHO
A parte reclamante, JAIRO ALVES DE OLIVEIRA, opôs Embargos
Fundamentação
de Declaração em face da Sentença ID. 8099ef8. Alega a
CONCLUSÃO
ocorrência de omissão com relação ao julgamento dos pedidos de
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara
horas extras e intervalos.
do Trabalho de Osasco/SP.
Este é o relatório.
OSASCO, 19 de Dezembro de 2019.
Passo a decidir.
MÁRCIA BRÍGIDO
II. FUNDAMENTAÇÃO.
DECISÃO
ADMISSIBILIDADE
Presentes os pressupostos legais de admissibilidade:
Tempestivo, cabível e regular, conheço dos Embargos de
tempestivo, o subscritor tem procuração e preparo não
Declaração opostos pela parte reclamante no ID. 8b59c9b.
incidente, recebo o Recurso Adesivo interposto pelo
MÉRITO
reclamante.
Razão não assiste ao embargante, pois não houve omissão na
Intime-se a reclamada para, querendo, oferecer contrarrazões,
Sentença embargada.
no prazo de 08 dias.
O reclamante desistiu apenas da 7ª e 8ª hora extra diária, portanto,
Com elas ou decorrido o prazo supra, se em termos,
remanesceu o pedido subsidiário de horas extras acima da 8ª hora
encaminhem-se ao E. TRT - 2ª Região - SP para apreciação.
diária, portanto, não houve julgamento extra petita.
Outrossim, houve fundamentado julgamento do pedido de intervalos
intrajornada, portanto, se o embargante entende que houve erro de
Assinatura
julgamento ou erro no procedimento, deveria ter manejado o
OSASCO, 19 de Dezembro de 2019
recurso adequado e não os presentes Embargos de Declaração,
que sob este prisma não podem implicar efeito modificativo do
CLEUSA APARECIDA DE OLIVEIRA COELHO
julgado.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Não tem amparo jurídico a pretensão do embargante de que este
Sentença
órgão julgador rebata, um a um, todos os seus argumentos
Processo Nº ATOrd-1001472-31.2018.5.02.0382
RECLAMANTE
JAIRO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
KLEBER COUTO DE LEMOS(OAB:
271243/SP)
RECLAMADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
FABIANA GUIMARAES DE
PAIVA(OAB: 201213/SP)
ADVOGADO
MATHEUS STARCK DE
MORAES(OAB: 316256/SP)
defensivos, olvidando que somente é necessário fazê-lo quanto
àqueles argumentos ou alegações que implicam relação direta de
prejudicialidade com a fundamentação esposada pelo Juízo para
decidir, aliás, nesse sentido foi clara a noveldisposição contida no
artigo 489, IV, do novo CPC.
Pelo exposto não vislumbro, neste particular, a omissão apontada.
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- JAIRO ALVES DE OLIVEIRA
III. CONCLUSÃO
Ante todo exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração
opostos pela parte reclamante JAIRO ALVES DE OLIVEIRA para,
no mérito, REJEITÁ-LOS totalmente.
Fica mantido o valor da condenação.
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