Judiciário ● 28/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2731/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
3889
Assinatura
Cumprida a providência, citem-se as correclamadas.
SAO PAULO, 23 de Maio de 2019
Assinatura
SAO PAULO, 22 de Maio de 2019
MARIA TEREZA CAVA RODRIGUES
Juiz(a) do Trabalho Titular
MARIA TEREZA CAVA RODRIGUES
Despacho
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº RTOrd-1000577-71.2019.5.02.0047
RECLAMANTE
JOSE MILTON CANDIDO RIBEIRO
JUNIOR
ADVOGADO
DANIELLA SILVA SANTOS(OAB:
324710/SP)
RECLAMADO
M25 UTILIDADES DOMESTICAS EIRELI - ME
RECLAMADO
JULIO GABRIEL CANDIDO DE
OLIVEIRA
RECLAMADO
JOAO NICOLAU BICHUETTE NETO
RECLAMADO
A 25 ARTIGOS PARA FESTAS EIRELI - ME
RECLAMADO
ANDREIA CAROLINA CANDIDO DE
OLIVEIRA
RECLAMADO
MAGAZINE 25 DE MARCO
UTILIDADES DOMESTICAS - EIRELI
RECLAMADO
FABIO LUIS CANDIDO DE OLIVEIRA
RECLAMADO
JULIO GABRIEL CANDIDO DE
OLIVEIRA - EIRELI
RECLAMADO
M IMPORTS DISTRIBUIDORA
IMPORTADORA E EXPORTADORA
LTDA
RECLAMADO
BRUNO RAFAEL CANDIDO DE
OLIVEIRA
RECLAMADO
VAGNER FRADINHO CANDIDO DE
OLIVEIRA
RECLAMADO
LEANDRO CESAR DE MELHADO E
LIMA
RECLAMADO
PINHEIROS FESTAS EIRELI
RECLAMADO
MAGAZINE 25 FESTAS LUZES E
FANTASIAS - EIRELI
RECLAMADO
ARLETE MENDES DE OLIVEIRA
Decisão
Processo Nº RTOrd-1000657-35.2019.5.02.0047
RECLAMANTE
ANTONIO GARCIA SAO MIGUEL
ADVOGADO
DANILO DO NASCIMENTO(OAB:
357922/SP)
RECLAMADO
ANIELO D AMARO CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GARCIA SAO MIGUEL
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 47ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o pedido de tutela
antecipada formulado na petição inicial.
SAO PAULO, 21 de Maio de 2019.
MARIO BARBOSA DE BASTOS JUNIOR
Vistos, etc.
Pretende o reclamante a antecipação parcial dos efeitos da tutela.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MILTON CANDIDO RIBEIRO JUNIOR
Determina o artigo 300 do novo CPC que a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo. Contudo, não há nos autos, nesta fase processual,
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
prova inequívoca do direito alegado, levando a convicção de sua
TRABALHO
verossimilhança. Assim, por não verificada, nos presentes autos,
Fundamentação
nenhuma dessas hipóteses, fica rejeitada a pretensão.
CONCLUSÃO
As partes deverão arrolar testemunhas no prazo de 05 (cinco) dias,
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 47ª Vara
sob pena de preclusão, cabendo ao patrono da parte informar ou
do Trabalho de São Paulo/SP.
intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da
SAO PAULO, data abaixo.
audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo(art. 455
CAMILA LUCENA DE MEDEIROS
e 15 do CPC/15 c/c art. 769 da CLT e art. 1º da Instrução Normativa
DESPACHO
nº 39/2016 do C. TST). No silêncio, serão ouvidas somente aquelas
Vistos, etc.
que comparecerem espontaneamente, na forma do parágrafo 2º do
Tendo em vista o retorno da notificações expedidas às 1ª, 3ª, 5ª, 7ª
art. 455 do CPC/15.
e 9ª reclamadas (documento de Id fa07ac3), forneça, o reclamante,
Intime-se o reclamante.
no prazo de cinco dias, o atual endereço das rés, sob pena de
Cite-se a reclamada, dando-lhe ciência, inclusive, da presente
extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, III e IV, do
decisão.
NCPC).
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134972