Skip to content
Email [email protected]
  • Home
  • Fale Conosco
« 10915 »
TRT2 22/05/2019 -Pág. 10915 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 22/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2727/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

10915

A reclamada não junta cartão de ponto, nem acordo firmado com a
Improcedem os pedidos "f" e "t" da peça de ingresso.

reclamante para redução do intervalo intrajornada.

Estabilidade gestante.

A autora afirma que trabalhava de segunda-feira a sexta-feira das
08:00h às 16:00h, com 15 minutos de intervalo e duas folgas

A reclamante diz que foi dispensada sem justa causa em

semanais.

05/03/2016, quando estava em gozo de benefício previdenciário e
confirmou que estava grávida em 03/06/2016, requerendo o

Diante da jornada descrita não há labor extraordinário acima da

reconhecimento da estabilidade gestacional, reintegração ao

oitava diária e quadragésima quarta semanal.

emprego ou pagamento de indenização correspondente ao período
da estabilidade provisória.

Quanto ao intervalo intrajornada, a prova oral colhida (Sra. Lucimar
de Oliveira Gomes Nascimento) comprova que a autora não gozava

A ré afirma que a reclamante trabalhou até 11/12/2015 quando

de intervalo para descanso e refeição ao afirmar que "parava

pediu demissão.

apenas para comer, menos de 1 hora; que às vezes comiam juntas,
inclusive a cozinheira, no mesmo período de tempo".

Nos termos do parágrafo único do art. 25 da LC 150/2015 tem-se
que a confirmação do estado de gravidez durante o curso do

Desta forma, devida uma hora extra por dia com adicional de 50%

contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio

referente ao intervalo intrajornada que por ser habitual reflete nos

trabalhado ou indenizado, garante à empregada doméstica gestante

DSR's, 13º salários, férias + 1/3 e aviso prévio.

a estabilidade provisória prevista na alínea "b" do inciso II do art. 10
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Procedem os pedidos "d" e "e" da inicial, nos termos da
fundamentação.

Reconhecido o fim do contrato de trabalho em 11/12/2015 (último
dia trabalhado) com projeção do aviso prévio indenizado para

Dano moral.

10/01/2016 e confirmada a gravidez em 03/06/2016, portanto, fora
do contrato de trabalho e do aviso prévio, a autora não faz jus a

A reclamante pede indenização por danos morais pelo sofrimento e

estabilidade gestacional.

situação vexatória em que foi colocada, ao não conseguir honrar
seus compromissos, por culpa exclusiva da ré, com fulcro nos

Improcedem os pedidos "g", "h" e "i" da exordial.

artigos 186 e 927 do Código Civil vigente.

Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada.

As alegações iniciais não configuram ofensa a qualquer direito da
personalidade do(a) autor(a), violação à intimidade, à vida privada,

Por força da EC 72/2013 todo empregado doméstico passou a ter

à honra e à imagem do(a) empregado(a), valores mais subjetivos

direito a horas extras laboradas além da 8ª diária e 44ª semanal,

que a violação ao seu patrimônio, sendo esta a que flui da narrativa

com intervalo de 1 hora para descanso e refeição e repouso

inicial, cuja reparação decorre do cumprimento deste julgado.

semanal remunerado.
Improcede o pedido da alínea "v".
A Lei Complementar nº 150/2015, que entrou em vigor em
01/06/2015, dispõe que é obrigatório o registro do horário de

Litigância de má-fé.

trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual,
mecânico ou eletrônico, sendo também obrigatória a concessão de

A reclamada pleiteia o reconhecimento da litigância de má-fé do

intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo,

autor e consequente aplicação da multa prevista no ordenamento

1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante

jurídico.

prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução
a 30 (trinta) minutos (artigos 12 e 13).

Não se vislumbra, no presente caso, hipótese elencada no diploma
processual civil (arts. 80 e 81), estando a reclamante no dever legal

Código para aferir autenticidade deste caderno: 134670

  • Notícias em Destaque

    • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
    • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
    • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
    • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
    • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Quem Somos

Consulte processos judiciais de forma rápida e fácil em todo o Brasil. Acesse informações atualizadas de tribunais estaduais e federais em poucos cliques!




Categorias

  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • TV

Smart Jus © 2024

Scroll to top
  • Home
  • Fale Conosco
Search