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TRT2 02/04/2019 -Pág. 5901 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 02/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2695/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Abril de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

5901

CLAUDIA LUCIA SANTOS DE ALMEIDA
DESPACHO

Fica V. Sa. intimado(a) dos termos da audiência :

Vistos, etc...
Tendo em vista a informação supra, determino que a Secretaria da
Vara entre em contato com o Setor de Distribuição do Fórum
Trabalhista de Cuiabá/MT (TRT23), a fim de nos informar para que

Em 02 de abril de 2019, na sala de sesses da 83 VARA DO

Vara foi distribuída a carta precatória referente aos presemtes

TRABALHO DE SO PAULO/SP, sob a direo da Exmo(a). Juíza

autos.

LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES, realizou-se

Designo audiência para o dia 15.05.2019, às 15:31 horas, para

audincia relativa a AO TRABALHISTA - RITO ORDINRIO nmero

verificação do andamento da referida carta precatória.

1000001-48.2019.5.02.0057 ajuizada por RODRIGO GONCALVES

Intimem-se as partes.

COSTA em face de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A..

....

08h55min, aberta a audiência, foram, de ordem da Exmo(a). Juza

Assinatura

do Trabalho, apregoadas as partes.

SAO PAULO, 2 de Abril de 2019
Ausentes as partes
LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES
Juiz(a) do Trabalho Titular

.Conciliao prejudicada.

Notificação
Processo Nº RTOrd-1000001-48.2019.5.02.0057
RECLAMANTE
RODRIGO GONCALVES COSTA
ADVOGADO
VITOR SILVA KUPPER(OAB:
280847/SP)
RECLAMADO
RADIO E TELEVISAO
BANDEIRANTES S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Compulsando-se os autos, verifico que o autor foi devidamente
notificado, na pessoa de seu advogado, acerca do despacho de fls.
946/947.

Logo, tendo em vista a ausncia injustificada do reclamante, nos
termos do artigo 844, da CLT, determino o ARQUIVAMENTO DO

Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO GONCALVES COSTA

FEITO.

Custas pelo reclamante, no importe de R$3.395,37, calculadas

CARTA REGISTRADA

sobre o valor dado causa de R$169.768,72, devendo comprovar o
seu recolhimento, em 5 dias, sob pena de execuo direta.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2 REGIO
Processo n 1000001-48.2019.5.02.0057

O reclamante dever se atentar de que, caso ingresse com outra

RECLAMANTE: RODRIGO GONCALVES COSTA

reclamao trabalhista, o pagamento das custas condio para

RECLAMADO: RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A.

propositura da nova demanda, nos termos do 3 do artigo 844, da
CLT, sob pena de l ser considerado litigante de m f.

Em razo do arquivamento a defesa apresentada pela r excluda.
DESTINATRIO: RODRIGO GONCALVES COSTA
Ciente a patrona do reclamante e a reclamada.
CEP: {val endereco_destinatario_expediente}
Intimem-se as partes, sendo o reclamante, inclusive, via postal.

Nada mais.
INTIMAO PJe

Código para aferir autenticidade deste caderno: 132372

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