Judiciário ● 07/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2677/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
GISLANDIA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 117883/SP)
KARINA FERREIRA DA SILVA(OAB:
299190/SP)
FERNANDO LUIZ VICENTINI(OAB:
89989/SP)
DAIANA ARAUJO FERREIRA(OAB:
287824/SP)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
JOSE CORREIA NEVES(OAB:
105229/SP)
JOSE BAUTISTA DORADO
CONCHADO(OAB: 149524/SP)
11765
GUARUJA, 29 de Janeiro de 2019
CLAUDIO ROBERTO SA DOS SANTOS
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Despacho
Trabalho de Guarujá/SP, certificando a interposição de Recurso
Processo Nº RTOrd-1000461-50.2017.5.02.0301
RECLAMANTE
REGINALDO RODRIGUES DE
MENEZES
ADVOGADO
FABIO NAMI TAVARES(OAB:
155693/SP)
ADVOGADO
VALTER TAVARES(OAB: 54462/SP)
ADVOGADO
RICARDO NAMI TAVARES(OAB:
114498/SP)
ADVOGADO
GLAUCIA NAMI TAVARES
ROQUE(OAB: 127965/SP)
RECLAMADO
ANTONIO CARLOS DE BARROS M.
IND
RECLAMADO
A C DE BARROS CALDEIRARIA - ME
ADVOGADO
CINTIA GRACIELLE DA SILVA
MORAIS(OAB: 367148/SP)
RECLAMADO
TERMINAL DE GRANEIS DO
GUARUJA S.A.
ADVOGADO
RENATA ALVES PEREIRA
WOSNY(OAB: 37027/PR)
Ordinário pela parte autora.
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
- A C DE BARROS CALDEIRARIA - ME
GUARUJA, 24 de janeiro de 2019.
CONCLUSÃO
FERNANDO DE ALENCAR ARRAIS PERASSOLI
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Trabalho de Guarujá/SP, certificando a interposição de Recurso
Ordinário pela reclamada TGG.
Vistos etc.
GUARUJA, 24 de janeiro de 2019.
Diante do preenchimento dos pressupostos processuais objetivos e
subjetivos, processem-se em termos o recurso ordinário interposto
FERNANDO DE ALENCAR ARRAIS PERASSOLI
pela parte autora.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Vistos etc.
Após, ao E. TRT com as cautelas devidas.
Diante do preenchimento dos pressupostos processuais objetivos e
subjetivos, processem-se em termos o recurso ordinário interposto
pela reclamada TERMINAL DE GRANEIS DO GUARUJA S.A.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131274