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TRT2 07/03/2019 -Pág. 11765 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 07/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2677/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019

ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO

GISLANDIA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 117883/SP)
KARINA FERREIRA DA SILVA(OAB:
299190/SP)
FERNANDO LUIZ VICENTINI(OAB:
89989/SP)
DAIANA ARAUJO FERREIRA(OAB:
287824/SP)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
JOSE CORREIA NEVES(OAB:
105229/SP)
JOSE BAUTISTA DORADO
CONCHADO(OAB: 149524/SP)

11765

GUARUJA, 29 de Janeiro de 2019

CLAUDIO ROBERTO SA DOS SANTOS
Juiz(a) do Trabalho Titular

Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Despacho

Trabalho de Guarujá/SP, certificando a interposição de Recurso

Processo Nº RTOrd-1000461-50.2017.5.02.0301
RECLAMANTE
REGINALDO RODRIGUES DE
MENEZES
ADVOGADO
FABIO NAMI TAVARES(OAB:
155693/SP)
ADVOGADO
VALTER TAVARES(OAB: 54462/SP)
ADVOGADO
RICARDO NAMI TAVARES(OAB:
114498/SP)
ADVOGADO
GLAUCIA NAMI TAVARES
ROQUE(OAB: 127965/SP)
RECLAMADO
ANTONIO CARLOS DE BARROS M.
IND
RECLAMADO
A C DE BARROS CALDEIRARIA - ME
ADVOGADO
CINTIA GRACIELLE DA SILVA
MORAIS(OAB: 367148/SP)
RECLAMADO
TERMINAL DE GRANEIS DO
GUARUJA S.A.
ADVOGADO
RENATA ALVES PEREIRA
WOSNY(OAB: 37027/PR)

Ordinário pela parte autora.

Intimado(s)/Citado(s):

PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO

CONCLUSÃO

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do

- A C DE BARROS CALDEIRARIA - ME
GUARUJA, 24 de janeiro de 2019.
CONCLUSÃO
FERNANDO DE ALENCAR ARRAIS PERASSOLI
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Trabalho de Guarujá/SP, certificando a interposição de Recurso
Ordinário pela reclamada TGG.
Vistos etc.
GUARUJA, 24 de janeiro de 2019.
Diante do preenchimento dos pressupostos processuais objetivos e
subjetivos, processem-se em termos o recurso ordinário interposto

FERNANDO DE ALENCAR ARRAIS PERASSOLI

pela parte autora.

Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Vistos etc.
Após, ao E. TRT com as cautelas devidas.
Diante do preenchimento dos pressupostos processuais objetivos e
subjetivos, processem-se em termos o recurso ordinário interposto
pela reclamada TERMINAL DE GRANEIS DO GUARUJA S.A.

Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 131274

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