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TRT2 03/12/2018 -Pág. 8295 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 03/12/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2613/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018

- ATENTO BRASIL S/A
- JACENYRA RODRIGUES PINTO

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região

8295

Processo Nº RTOrd-1001749-61.2017.5.02.0712
RECLAMANTE
DAIANA SANTOS MACHADO
ADVOGADO
ANDRE VICENTE DA SILVA(OAB:
346621/SP)
RECLAMADO
CARRIERS LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA - ME
ADVOGADO
MARIA CECILIA ANGELO DA SILVA
AZZOLIN(OAB: 221427/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARRIERS LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - ME
- DAIANA SANTOS MACHADO

12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

Processo nº 1001315-72.2017.5.02.0712

Justiça do Trabalho - 2ª Região

RECLAMANTE: JACENYRA RODRIGUES PINTO
RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A

12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul

CONCLUSÃO
Processo nº 1001749-61.2017.5.02.0712
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do

RECLAMANTE: DAIANA SANTOS MACHADO
RECLAMADO: CARRIERS LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA -

Trabalho.

ME
27 de Novembro de 2018.

ANDRE CARLOS TUNES ZILIO
CONCLUSÃO

Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do

Vistos,

Trabalho.
01. Preenchidos

os pressupostos legais de admissibilidade

(tempestividade,

representação e preparo) recebo o recurso

ordinário

São Paulo, 26 de Novembro de 2018.

interposto pela reclamada e determino o seu

processamento (id 67a4cc2).

ALLAN ALBERTAZZI FROES MOREIRA

Apresente(m) a(s) parte(s) contrária(s) sua(s) contrarrazões, no
DECISÃO

prazo de 08 dias, a contar da data de publicação deste despacho,
nos termos do art. 900 da CLT.
Após, remetam-se os autos ao E. TRT, com as homenagens de
Vistos.

estilo.
02. Nego seguimento ao recurso ordinário de id c700ca5, interposto
igualmente pela reclamada, dada a preclusão consumativa, bem
como por não guardar consonância com o presente feito, tendo sido
protocolizado nestes autos por equívoco.

Decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127258

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