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TRT2 04/10/2018 -Pág. 10869 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 04/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2575/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018

10869

plena quitação daquela ação, bem como do extinto contrato de

À elevada consideração de V.Exa.

trabalho, para mais nada reclamar a que título for.

São Bernardo do Campo, 3 de Outubro de 2018.

Não há qualquer ressalva acerca do presente processo.

Karen Julie Ng Baldi

Assim, tem-se que este processo foi abrangido por referido acordo.

Téc. Judiciária

Acolhe-se a alegação de coisa julgada, impondo-se a extinção do
presente processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485,
inciso V, do Código de Processo Civil.
Exclua-se da pauta, restando prejudicada a realização da perícia.
Custas pela reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa de

Vistos.

R$ 38.000,00, no importe de R$ 760,00, das quais fica isenta ante o

O presente despacho possui FORÇA DE OFÍCIO para o fim de

salário percebido e a declaração de hipossuficiência (documento ID

solicitar à Caixa Econômica Federal a transferência do depósito id

nº 64463ff).

076c083, para o Banco do Brasil, agência 0427-8, à disposição do

Intimem-se as partes. Após, nada pendente, arquivem-se os autos.

Juízo.

"Atentem as partes e seus patronos, quanto ao peticionamento

Recebido o aviso de crédito, liberem-se ao Sr. perito.

eletrônico, ao disposto nos arts. 13, 14 e 15 da Resolução nº

Comprovada a transferência, arquivem-se os autos.

185/2017 do CGJT (adequar a juntada da petição com a indicação

Atentem as partes e seus patronos, quanto ao peticionamento

correta do nome do documento)."

eletrônico, ao disposto nos arts. 13, 14 e 15, da Resolução n.
185/2017 do CGJT (adequar a juntada da petição, com a

Assinatura

indicação correta do nome do documento)

SAO BERNARDO DO CAMPO,3 de Outubro de 2018

ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA
Juiz(a) do Trabalho Titular

Assinatura
SAO BERNARDO DO CAMPO, 3 de Outubro de 2018

Despacho
Processo Nº RTOrd-1001259-15.2014.5.02.0463
RECLAMANTE
MONICA DE OLIVEIRA RANGEL
ADVOGADO
Priscilla Damaris Correa(OAB:
77868/SP)
RECLAMADO
ATENTO BRASIL S/A
ADVOGADO
MARIA MERCEDES OLIVEIRA
FERNANDES DE LIMA(OAB:
82402/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
SAMANTA SANTOS DA ROCHA(OAB:
323938/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATENTO BRASIL S/A
- MONICA DE OLIVEIRA RANGEL

ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA
Juiz(a) do Trabalho Titular

Sentença
Processo Nº RTOrd-1000689-24.2017.5.02.0463
RECLAMANTE
ANTONIO DE MORAIS
ADVOGADO
CLAUDIO ROCHA DE ARAUJO(OAB:
243873/SP)
RECLAMADO
CPV-CENTRAL PAULISTA DE
VIGILANCIA S/C LTDA
ADVOGADO
LEONARDO SILVA TUCCI(OAB:
331450/SP)
RECLAMADO
TRANSZERO TRANSPORTADORA
DE VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE MORAIS
- CPV-CENTRAL PAULISTA DE VIGILANCIA S/C LTDA

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Fundamentação

TRABALHO

CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza Titular

Fundamentação
CONCLUSÃO

de Vara do Trabalho Dra. Roseli Yayoi Okazava Francis Matta, ante
pagamento dos honorários periciais junto à Caixa Econômica

Nesta data faço os presentes autos conclusos a MM Juíza Titular de

Federal - id 076c083.

Vara do Trabalho Dra. Roseli Yayoi Okazava Francis Matta, por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 124894

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