Judiciário ● 18/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2563/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2018
13886
382. Juros de mora. Art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997.
Inaplicabilidade à Fazenda Pública Quando condenada
subsidiariamente. (DeJT 20.04.2010)
Mantenho.
Acórdão
ISTO POSTO
ACORDAM os Magistrados da 8ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho de São Paulo em: por unanimidade de votos, CONHECER
dos recursos ordinários interpostos e, no mérito, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamante para isentá-lo
do pagamento de honorários sucumbenciais e NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do Estado de São Paulo e, nos termos
da fundamentação.
Presidiu o julgamento o Desembargador Rovirso A Boldo
(Regimental).
Tomaram parte no julgamento os Magistrados: Silvia Almeida Prado
Andreoni (Relatora), Adalberto Martins (Revisor), Silvane Aparecida
Bernardes (3ª votante).
Sustentou oralmente a Dra. Sonia Regina Miranda Monteiro.
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