Judiciário ● 13/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2560/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018
19ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP
7487
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza Titular da 19ª Vara do
Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP, Dra Silvia Helena Serafin
Justiça do Trabalho - 2ª Região
19ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP
Pinheiro.
SÃO PAULO, 12 de setembrode 2.018.
Giovana Campos da Silva
CONCLUSÃO
Analista Judiciária
Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza Titular da 19ª Vara do
Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP, Dra Silvia Helena Serafin
DESPACHO
Vistos etc.
Pinheiro.
SÃO PAULO, 12 de setembrode 2.018.
A 1a. reclamada apresentou cálculos, Id 81c5495, impugnados pelo
reclamante, Id efcd9ad. Razão assiste ao reclamante, uma vez que
os cálculos da reclamada padecem do vício apontado.
Giovana Campos da Silva
Analista Judiciária
Desta forma, defiro 05 dias para que a reclamada manifeste-se
acerca dos cálculos do reclamante, Id e196bc6, sob pena de
preclusão.
DESPACHO
Intimem-se.
Vistos etc.
A reclamante apresentou cálculos, Id de38323, que estão
irregulares, uma vez que:
a) a atualização monetária deve ser feita com a aplicação da TR;
Assinatura
b) indevida a inclusão do seguro desemprego, ante a expedição do
SAO PAULO, 12 de Setembro de 2018
alvará Id 4d88de2 e
c) inobservância da OJ 394 da SDI-1 do C. TST.
SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-1001583-08.2017.5.02.0719
RECLAMANTE
ELIANE LIMA GUIMARAES
ADVOGADO
LUCIANO BRAGA NONATO(OAB:
359510/SP)
RECLAMADO
CNC CONSULTORIA EM COBRANCA
LTDA. - ME
RECLAMADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Desta forma, defiro 05 dias para que a reclamante reapresente
cálculos, devendo a 2a reclamada manifestar-se nos 05 dias
subsequentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE LIMA GUIMARAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123968
Assinatura