Judiciário ● 17/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2335/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2017
Não se conformando com a r. sentença de fls. 465/471,
complementada pela r. decisão de embargos de declaração de fls.
504, que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
MÉRITO
iniciais, recorrem as partes no que lhes foi desfavorável.
Recurso ordinário do reclamante, conforme razões de fls. 491/503,
pleiteando a condenação do reclamado no pagamento de
diferenças salariais por equiparação salarial e horas extras com
reflexos.
Recurso ordinário do reclamado, conforme razões de fls. 507/510,
pleiteando a exclusão da condenação no pagamento de horas
extras decorrentes de cursos TREINET.
Custas e depósito a fls. 512/513.
1.
Embora regularmente intimadas, fls. 515, as partes não
apresentaram contrarrazões.
Recurso do reclamante
É o relatório.
VOTO
a)
Diferenças salariais - equiparação salarial
Conheço dos recursos das partes, eis que presentes os
pressupostos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112076
11796