Judiciário ● 05/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2307/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Setembro de 2017
13479
Também recorre a reclamada, Id c03af7c, discutindo adicional de
A teor do art. 479 do CPC/2015, o Juiz não está adstrito ao laudo
insalubridade, horas extras, intervalo do art. 384 da CLT; descontos
pericial, podendo formar a sua convicção com base em outros
fiscais e previdenciários.
elementos de prova. No caso, contudo, não há elementos de prova
constante dos autos aptos a afastar as conclusões do expert.
Contrarrazões Id 69c42cf pela reclamante.
Custas e depósito recursal Id c03af7c - Pág. 10/14.
VOTO
Recursos adequados e no prazo. O da reclamada com o preparo
adequado. Subscrito por advogado regularmente constituído.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Conheço.
RECURSO DA RECLAMANTE
RELATÓRIO
Reversão do pedido de demissão e consectários
Não tem razão.
A ausência, por si só, de homologação do Termo de Rescisão
perante o sindicato profissional ou órgão do Ministério do Trabalho e
Emprego é insuficiente para invalidar a demissão.
A formalidade prevista no parágrafo 1º do art. 477 da CLT tem por
finalidade resguardar a autenticidade da manifestação de vontade e
evitar, assim, que a parte hipossuficiente da relação seja
prejudicada em algum de seus direitos da rescisão.
Nesse sentido, é o entendimento consolidado através da Súmula 30
deste Tribunal:
FUNDAMENTAÇÃO
30 - PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO DE TRABALHO COM
MAIS DE UM ANO DE VIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE
HOMOLOGAÇÃO. EFEITOS. A ausência de homologação, de que
trata o artigo 477, § 1º, da CLT, não invalida o pedido de demissão
demonstrado por outros meios de prova.
Além disso, era da reclamante o ônus de comprovar a tese inicial de
que foi "persuadida" a pedir demissão, do qual não se desvencilhou,
Recurso ordinário da reclamante, Id 7f75aff, contra a sentença Id
porquanto a prova oral nada mencionou a respeito.
7d955a1, em que o MM. juízo de origem julgou procedente em parte
os pedidos formulados na inicial. Discute reversão do pedido de
De se ver que, em depoimento pessoal, a obreira confessou que
demissão e consectários; salário in natura; multa convencional e
"pediu demissão porque já não conseguia trabalhar em razão de
indenização pela contratação de advogado.
dores nos ombros e da tendinite que desenvolveu".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110811