Judiciário ● 29/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2236/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Maio de 2017
Réu: EDSON DOS SANTOS SUPERMERCADO - EPP
RECLAMADO
ADVOGADO
Audiência: Tipo: UNA-RS ou Justificação Prévia Data:
Intimado(s)/Citado(s):
10/07/2017 Hora: 13:40
4731
N. D. B. I. E. C. D. P. A. L.
OTAVIO PINTO E SILVA(OAB:
93542/SP)
- J. M. D. S.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID c2bc544
Decisão
Certifico, para os devidos fins, que houve designação de
audiência para o dia e hora acima indicados, a ser realizada na
sala de audiências desta Vara do Trabalho.
Intime-se. Cite-se.
COTIA,26 de Maio de 2017.
Processo Nº RTOrd-1000899-33.2015.5.02.0241
RECLAMANTE
DIOCLECIO DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO
JOSE DE OLIVEIRA SILVA(OAB:
106707/SP)
RECLAMADO
SERVICO SOCIAL DA CONSTRUCAO
CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO SECONCI-SP
ADVOGADO
TARCISIO RODOLFO SOARES(OAB:
103898/SP)
Notificação
Processo Nº RTSum-1000856-28.2017.5.02.0241
RECLAMANTE
ALISON FREITAS DOS SANTOS
ADVOGADO
rosy eny lopes rodrigues(OAB:
80177/SP)
RECLAMADO
PONTEBRAS - PONTES ROLANTES
E TALHAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOCLECIO DA SILVA ALMEIDA
- SERVICO SOCIAL DA CONSTRUCAO CIVIL DO ESTADO DE
SAO PAULO - SECONCI-SP
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON FREITAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 2ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de Cotia
Avenida Rotary, 175, Jardim Nomura, COTIA - SP - CEP: 06717090
tel:
(11) 47033759 -
e.mail: [email protected]
Data: 25/05/2017
Nesta data, na sala de audiências desta MM. Vara do Trabalho, sob
a presidência do MM. Juiz Federal do Trabalho GABRIEL LOPES
COUTINHO FILHO foram apregoados os litigantes.
Ausentes as partes.
Submetido os embargos de declaração a julgamento, foi proferida a
PROCESSO: 1000856-28.2017.5.02.0241
seguinte:
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
RECLAMANTE: ALISON FREITAS DOS SANTOS
Razões de embargos declaratórios devidamente examinados pelo
RECLAMADO: PONTEBRAS - PONTES ROLANTES E TALHAS
Juízo, oferecidos pela parte reclamada.
LTDA - ME
É o relatório.
DECIDE-SE
DECISÃO PJe-JT
Conhece-se da medida, posto tempestiva.
NO MÉRITO
Reconheço a dependência em face da conexão com o processo
DA ISENÇÃO FISCAL E BENEFÍCIO JUSTIÇA GRATUITA
1002702-17.2016.5.02.0241, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I,
A embargante alega omissão no que tange ao seu pedido de
combinados com o art. 58 do Código de Processo Civil.
isenção de contribuição previdenciária e fiscal sob o argumento de
designa-se audiência para o dia 14/06/2017 às 11:35min.
tratar-se de entidade filantrópica.
COTIA, 25 de Maio de 2017
Razão assiste à embargante quanto à omissão no julgado.
No entanto, no mérito, não cabe qualquer isenção tributária ou
GABRIEL LOPES COUTINHO FILHO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-1000870-17.2014.5.02.0241
RECLAMANTE
J. M. D. S.
ADVOGADO
Rosana Villar(OAB: 85870-D/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107461
previdenciária à embargante.
Cumpre ressaltar que não comprovou a reclamada os requisitos
estabelecidos no art. 29 da Lei 12.101/09. Sequer consta dos autos
o Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos mencionado em
apelo. Os benefícios da Justiça Gratuita não alcançam o