Judiciário ● 28/04/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2216/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
7634
RECORRENTE: ROBERTA COLAUTTI RAUCCI
RECORRIDO: ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS JUNIOR ME, CLARO S.A.
VOTOS
RELATOR: ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO
Acórdão
Processo Nº RO-1002076-35.2014.5.02.0607
Relator
ANA MARIA MORAES BARBOSA
MACEDO
RECORRENTE
ROBERTA COLAUTTI RAUCCI
ADVOGADO
DANIELA LAIS SCARABELLI
RIBEIRO(OAB: 320261/SP)
RECORRIDO
ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS
JUNIOR - ME
ADVOGADO
IURLE SAIDE GOMES DA
SILVA(OAB: 292777/SP)
RECORRIDO
CLARO S.A.
ADVOGADO
Alessandra Felice dos Santos
Percequillo(OAB: 152493/SP)
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. RESCISÃO
Intimado(s)/Citado(s):
INDIRETA. Para o reconhecimento de justa causa patronal, a
- ROBERTA COLAUTTI RAUCCI
gravidade da infração tem de ser tamanha a ponto de tornar
insustentável a continuidade da relação de emprego, o que não se
verifica no caso de falta de regularização dos depósitos de FGTS e
PODER JUDICIÁRIO
o pagamento das horas extras trabalhadas, infrações estas
JUSTIÇA DO TRABALHO
plenamente contornáveis, inclusive, via judicial, sem prejuízo da
manutenção do contrato de trabalho.
IDENTIFICAÇÃO
RELATÓRIO
PROCESSO nº 1002076-35.2014.5.02.0607 (RO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106550