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TRT2 06/04/2017 -Pág. 1181 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 06/04/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2204/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Abril de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

1181

RECLAMADO
ADVOGADO

Salário base

COBRA TECNOLOGIA S.A.
CARLOS EDUARDO CLARO(OAB:
100607/SP)
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)

Impugna a reclamante o laudo pericial contábil apresentado, sob a
alegação de que o perito nomeado não observou o salário R$ 87,00

ADVOGADO

por dia fixado na r. sentença, ante o vínculo de emprego
Intimado(s)/Citado(s):

reconhecido.
Assiste razão à autora, eis da planilha de cálculos periciais verifica-

- STEFANY PERAZZO DE ARAUJO

se que o expert se utilizou de remuneração variável diversa e a
menor daquela fixada na sentença.
Isto posto, ACOLHO a impugnação, devendo serem retificados os

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

cálculos apresentados, de modo que todas as verbas deverão ser

Justiça do Trabalho - 2ª Região

calculadas com base no salário de R$ 87,00 por dia fixado no título
executivo judicial.

37ª Vara do Trabalho de São Paulo

Retifique o perito a conta apresentada.

Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda,
SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001

Dedução de valores pagos

- [email protected]

Os documentos juntados aos documentos apontam valores pagos a
título de horas extras, restando correta, portanto, a dedução
realizada, a fim de se evitar novo pagamento de valores já quitados,
bem como o enriquecimento sem causa, conforme determinado no
título judicial exequendo.

Destinatário:

Rejeito a impugnação.

STEFANY PERAZZO DE ARAUJO

ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES as
oposições consubstanciadas na impugnação à sentença de
liquidação apresentada pela reclamante, para determinar a

INTIMAÇÃO - Processo PJe

retificação dos cálculos apresentados, devendo todas as verbas
serem calculadas com base no salário de R$ 87,00 por dia, fixado
no título executivo judicial, conforme fundamentação supra.
Rejeitadas as demais impugnações.

Processo: 0001175-48.2014.5.02.0037 - Processo PJe
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Com o trânsito em julgado, intime-se o perito contábil para

Autor: STEFANY PERAZZO DE ARAUJO

retificar a conta apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos

Réu: ADMINAS ADMINISTRACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO

termos da fundamentação.
Custas processuais em execução, pelas reclamadas, no importe de

DE OBRA LTDA e outros

R$ 55,35 (art. 789-A, inciso VII, da CLT), complementáveis ao final.
Intimem-se.
Fica V. Sa. intimado para contestar os cálculos apresentados (id nº
), em 10 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
SAO PAULO,5 de Abril de 2017

SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI
Juiz(a) do Trabalho Titular

Intimação
Processo Nº RTOrd-0001175-48.2014.5.02.0037
RECLAMANTE
STEFANY PERAZZO DE ARAUJO
ADVOGADO
VALERIA CRISTIANNE KUNIHOSHI
MARIANO(OAB: 244558/SP)
RECLAMADO
ADMINAS ADMINISTRACAO E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105974

SAO PAULO, 6 de Abril de 2017.

Intimação
Processo Nº RTOrd-0001515-94.2011.5.02.0037
RECLAMANTE
JAILSON ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO
JAIR RODRIGUES VIEIRA(OAB:
197399/SP)
RECLAMADO
TIBERIO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A

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