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TRT2 17/03/2017 -Pág. 3967 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 17/03/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2190/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Março de 2017

RECLAMANTE

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

3967

DOUGLAS ALEXANDRE DE
ALMEIDA SANTOS
APARECIDO DONIZETI LOPES DA
SILVA(OAB: 109342/SP)
METALLOYS & CHEMICALS
COMERCIAL LTDA

ADVOGADO
RECLAMADO

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ALEXANDRE DE ALMEIDA SANTOS

Processo nº 1000682-21.2014.5.02.0242
Aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis,

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

na sala de audiências desta Vara do Trabalho, sob a presidência da

Justiça do Trabalho - 2ª Região

MM. Juíza do Trabalho, JULIANA HEREK VALÉRIO, na ação
movida por ROBSON NOVAIS SILVA em face de CIDAL - CIDADE

2ª Vara do Trabalho de Cotia
Avenida Rotary, 175, Jardim Nomura, COTIA - SP - CEP: 06717-

LIMPA LTDA., ausentes as partes, prejudicada a proposta de
conciliação, foi proferida a seguinte

090
(11) 47034495 - [email protected]

SENTENÇA
RELATÓRIO
A parte reclamante alegou ter sido admitida em 08/11/2012, na
função de Manobrista/Lavador, e dispensado em 08/01/2014.
Mencionou que não recebeu as verbas devidas por ocasião da
rescisão; que faz jus a ser reintegrado, recebendo todos os valores

Destinatário: Advogado do Reclamante

a que tem direito desde a dispensa, por ter sido demitido quando

Dr. APARECIDO DONIZETI LOPES DA SILVA

padecia de doença ocupacional; que a dispensa é nula também por
ausência de homologação da rescisão; que laborava em jornada
elastecida sem receber pelas horas extras; que a reclamada não
pagava o adicional noturno corretamente; que faz jus à indenização

INTIMAÇÃO - Processo PJe

por danos materiais e morais em razão da doença ocupacional.
Pediu a condenação da reclamada ao pagamento das verbas

Processo: 1000496-90.2017.5.02.0242 - Processo PJe

discriminadas na inicial. Atribuiu à causa o valor de R$ 80.000,00.

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

A reclamada contestou.

Autor: DOUGLAS ALEXANDRE DE ALMEIDA SANTOS

Juntaram-se documentos.

Réu: METALLOYS & CHEMICALS COMERCIAL LTDA

Foi realizada prova pericial.
Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas.
Conciliação rejeitada.

Fica o(a) autor(a) intimado(a) e advertido(a) de que na audiência

FUNDAMENTAÇÃO

designada nos presentes autos poderão ser ouvidas testemunhas,

MÉRITO

no máximo de 03 (três), facultando-se sua intimação na forma do

ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Provimento GP 13/2006, art. 305, desde que o rol seja acostado

Confirmo a antecipação de tutela para levantamento do FGTS e do

aos autos no prazo de quinze dias, sob pena de serem ouvidas

seguro-desemprego (vide ata às fls. Num. 5149fc0 - Pág. 1).

somente as que comparecerem espontaneamente.

Considero cumprida a obrigação.

COTIA, 16 de Março de 2017.

DOENÇA PROFISSIONAL

Intimação
Processo Nº RTOrd-1000682-21.2014.5.02.0242
RECLAMANTE
ROBSON NOVAIS SILVA
ADVOGADO
ELIEL DE CARVALHO(OAB:
142496/SP)
RECLAMADO
CIDAL - CIDADE LIMPA LTDA
ADVOGADO
SCHEYLLA FURTADO OLIVEIRA
SALOMAO GARCIA(OAB: 123546/SP)

O reclamante aduz que adquiriu inflamações nas rótulas e inchaços
em ambos os joelhos. Explica que sua função de
Lavador/Manobrista exigia esforço repetitivo, pois tinha que subir e
descer degraus, diariamente, dos mais de 70 veículos cuja lavagem
e manobra realizava. Em razão da moléstia adquirida, culpa a
reclamada e pede a reintegração ao trabalho, indenizações de

Intimado(s)/Citado(s):
- CIDAL - CIDADE LIMPA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105332

cunho material (pensão vitalícia), moral, e, ainda concessão de

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