Judiciário ● 09/08/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2039/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Agosto de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
185
Notificação
Processo Nº RTOrd-1001164-24.2016.5.02.0007
RECLAMANTE
MARCIO LULOV
ADVOGADO
RUTE DE OLIVEIRA(OAB:
107637/SP)
RECLAMADO
MONTBLANC COMERCIO DE
PEDRAS LTDA - ME
Processo Nº RTOrd-1001166-91.2016.5.02.0007
RECLAMANTE
RICARDO LUCILO DE SOUZA
ADVOGADO
SHELA DOS SANTOS LIMA(OAB:
216438/SP)
RECLAMADO
UNIÃO FEDERAL (Oficial)
RECLAMADO
PREMIER VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA - ME
RECLAMADO
CINEMATECA
TERCEIRO
(1º Grau) - ADM. INDIRETA FEDERAL
INTERESSADO
(Autarquias e Fundações) - São Paulo
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
DEBORA CRISTINA RIOS FITTIPALDI FEDERIGHI
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
- RICARDO LUCILO DE SOUZA
- MARCIO LULOV
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Justiça do Trabalho - 2ª Região
TRABALHO
CONCLUSÃO
7ª Vara do Trabalho de São Paulo
Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda,
SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001
- [email protected]
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a)
do Trabalho da 7ª Vara de São Paulo - Capital.
São Paulo, 4 de Agosto de 2016.
Valmir E Vannucci Jr
Destinatário:
assistente de diretor
RICARDO LUCILO DE SOUZA
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Vistos etc.
Na petição de acordo juntada pela advogada do reclamante não
Processo: 1001166-91.2016.5.02.0007 - Processo PJe-JT
está visível a assinatura da reclamada bem como de seu patrono.
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Ademais, não há documentos que comprovem a legitimidade dos
Autor: RICARDO LUCILO DE SOUZA
signatários para representar a ré.
Réu: PREMIER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME e
Assim,as partes devem juntar petição de acordo em que a
outros (2)
assinatura das partes envolvidas esteja visível. Além disso, deve a
ré regularizar sua representação processual.
Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, ante a devolução das
Por fim, o reclamante deve comparecer em secretaria para ratificar
notificações enviadas à 1ª reclamada e respectivos sócios, fica V.
o acordo, pois ainda não realizada a audiência inicial.
Sa. intimado para fornecer, no prazo de 05 dias, o endereço atual
Em caso de inércia das partes, o acordo deixará de ser
da 1ª reclamada (PREMIER VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA -
homologado, e prosseguir-se-á com a audiência designada.
ME) e respectivos sócios para prosseguimento.
Intime-se.
SAO PAULO, 9 de Agosto de 2016.
Sentença
SAO PAULO, 8 de Agosto de 2016
JULIANA PETENATE SALLES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98441
Processo Nº Notif-1001271-68.2016.5.02.0007
REQUERENTE
RINALDO APARECIDO DA CRUZ
CAMPANHA
ADVOGADO
Felisberto de Almeida Ledesma(OAB:
258473/SP)
ADVOGADO
Mario Expedito Alves Junior(OAB:
258540/SP)
REQUERIDO
FUNDACAO PARA A
CONSERVACAO E A PRODUCAO
FLORESTAL DO ESTADO DE SAO
PAULO