Judiciário ● 28/04/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1966/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
244
medida, de modo que o requerimento de antecipação de tutela
será examinado após a oportunidade de defesa.
Rol de testemunhas no prazo de 5 dias, para intimação na
Intime-se o autor e cite-se os réus.
forma do Prov. GP/CR nº 13/06. Para essa finalidade, a presente
SAO PAULO, 27 de Abril de 2016
notificação (e suas eventuais cópias) valerá como intimação
à(s) testemunha(s). A parte providenciará o(s) eventual(is)
ELIZIO LUIZ PEREZ
Juiz do Trabalho Titular
Intimação
Processo Nº RTOrd-1000726-90.2016.5.02.0041
RECLAMANTE
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA
ADVOGADO
CLARINDO GONCALVES DE
MELO(OAB: 115272/SP)
RECLAMADO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
E CAPACITACAO DE PESSOAS
ESPECIAIS - PRO-CIDADANIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXANDRE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
41ª Vara do Trabalho de São Paulo
recibo(s) para apresentação em audiência. Na ausência do rol,
somente serão ouvidas as que comparecerem
espontaneamente.
SAO PAULO, 27 de Abril de 2016.
Decisão
Processo Nº RTOrd-1000726-90.2016.5.02.0041
RECLAMANTE
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA
ADVOGADO
CLARINDO GONCALVES DE
MELO(OAB: 115272/SP)
RECLAMADO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
E CAPACITACAO DE PESSOAS
ESPECIAIS - PRO-CIDADANIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXANDRE SOARES DA SILVA
Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda,
SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001
- [email protected]
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Destinatário:
CONCLUSÃO
Advogado(a) do(a) reclamante
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª
JOSE ALEXANDRE SOARES DA SILVA
Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO, 27 de Abril de 2016.
PROCESSO: 1000726-90.2016.5.02.0041
ADRIANA SANCHES MOIMAZ
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
DECISÃO
Vistos.
RECLAMANTE: JOSE ALEXANDRE SOARES DA SILVA
O autor propõe reclamação trabalhista cumulada com pedido
RECLAMADO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E
de antecipação de tutela.
CAPACITACAO DE PESSOAS ESPECIAIS - PRO-CIDADANIA
No entanto, até o momento, não se observam nos autos
elementos ensejadores que possibilitem a concessão da
medida, de modo que o requerimento de antecipação de tutela
será examinado após a oportunidade de defesa.
Intime-se o autor e cite-se os réus.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
SAO PAULO, 27 de Abril de 2016
ELIZIO LUIZ PEREZ
Juiz do Trabalho Titular
Fica V. Sa. notificado acerca da audiência UNA agendada para
02/06/2016 14:10 horas, sendo que a ausência implicará em
arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95037
Despacho
Processo Nº RTOrd-1000727-75.2016.5.02.0041
RECLAMANTE
CICERO LIMA
ADVOGADO
MARIO SERGIO MURANO DA
SILVA(OAB: 67984/SP)