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TRT2 13/10/2015 -Pág. 867 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 13/10/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

1832/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2015

867

VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ
Juíza do Trabalho Substituta

Sentença

Dispensado o relatório (CLT, art. 852-I, caput).

Processo Nº RTSum-1001457-71.2015.5.02.0704
RECLAMANTE
CLAUDIA REGINA CAMPOS
GUARNIERI
ADVOGADO
CRISTINA DE SOUZA CASTRO(OAB:
287431/SP)
ADVOGADO
MARCOS BOTTURI(OAB: 143808/SP)
ADVOGADO
RENATA SILVA LOPES(OAB:
187157/SP)
ADVOGADO
SANDRA REGINA
CAMARNEIRO(OAB: 72551/SP)
ADVOGADO
LARA LEMES COSTA(OAB:
187794/SP)
RECLAMADO
JARDIM ESCOLA MAGICO DE OZ
S/S LTDA
ADVOGADO
MARIA DO CARMO GUARAGNA
REIS(OAB: 99281/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA REGINA CAMPOS GUARNIERI
- JARDIM ESCOLA MAGICO DE OZ S/S LTDA

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

II- FUNDAMENTAÇÃO

Impugnação aos valores

Justiça do Trabalho - 2ª Região
Rejeito a impugnação da reclamada atinente aos valores das
pretensões apresentados pelo autor em sua peça vestibular, tendo
4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul

em vista a inexistência de qualquer prejuízo de ordem processual,
nos termos do artigo 794 da CLT.

E mais, os valores indicados na inicial são meras estimativas.
Nenhum prejuízo é suportado pela reclamada.

Processo nº 1001457-71.2015.5.02.0704
RECLAMANTE: CLAUDIA REGINA CAMPOS GUARNIERI
RECLAMADO: JARDIM ESCOLA MAGICO DE OZ S/S LTDA

Impugnação de documentos

A alegação da reclamada é genérica e inespecífica, questionando
apenas a forma, e não o conteúdo da prova apresentada pela parte
SENTENÇA

autora.

Note-se que, conforme atual redação do art. 830, parágrafo único,
da CLT, somente há necessidade da juntada de documentos
I - RELATÓRIO

autenticados, ou originais, quando "impugnada a autenticidade da
cópia", o que inocorreu na hipótese.

Esclareço que eventual ausência de documento relevante ao
deslinde do feito (art. 787 da CLT) será matéria apreciada junto ao
mérito das questões controvertidas.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 89554

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