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TRT2 24/02/2014 -Pág. 145 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 24/02/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

1422/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2014

RECLAMADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARULHOS (Oficial)

145

apresentar defesa e documentos, no prazo de 20 dias, sob pena de
revelia.
Fica, desde já, concedido ao reclamante, independentemente de

CONCLUSÃO

intimação, prazo de até 10 dias antes da data designada para
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do

julgamento para manifestação sobre a defesa apresentada.

Trabalho de Guarulhos/SP, tendo em vista o que consta dos autos.

Intimem-se as partes.

GUARULHOS, 14 de Fevereiro de 2014.

GUARULHOS, 11 de fevereiro de 2014.

Nayara Pinheiro dos Santos Rodrigues
Wassily Buchalowicz
Juiz do Trabalho Titular

Sentença
Sentença

Vistos etc.,
Tendo em vista que os pedidos versam sobre matéria de direito,
designe-se de plano audiência de julgamento para o dia
25/07/2014, às 12:20 horas.
Após, cite-se a reclamada dos termos da presente ação, devendo
apresentar defesa e documentos, no prazo de 20 dias, sob pena de

Processo Nº RTSum-1000035-13.2014.5.02.0311
RECLAMANTE
WELLINGTON JAIR DE SOUZA LIMA
ADVOGADO
MAURICIO CARDOSO BUENO(OAB:
333988)
ADVOGADO
RAFAEL BUENO COSTANZE(OAB:
331565)
RECLAMADO
TINTAS REAL
RECLAMADO
R.V - SEGURANCA PATRIMONIAL
LTDA

revelia.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

Fica, desde já, concedido ao reclamante, independentemente de

Justiça do Trabalho - 2ª Região

intimação, prazo de até 10 dias antes da data designada para
julgamento para manifestação sobre a defesa apresentada.

1ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Intimem-se as partes.
GUARULHOS,14 de Fevereiro de 2014.

Processo nº 1000035-13.2014.5.02.0311
RECLAMANTE: WELLINGTON JAIR DE SOUZA LIMA
RECLAMADO: R.V - SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA e outros

Wassily Buchalowicz
Juiz do Trabalho Titular

SENTENÇA

Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-1000075-92.2014.5.02.0311
RECLAMANTE
SALATIEL SILVA SANTOS
ADVOGADO
ALEXANDRE KISE(OAB: 313660)
RECLAMADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARULHOS (Oficial)

Diante da devolução, pelos Correios, da notificação inicial enviada
à primeira reclamada, RV Segurança Patrimonial, sob a justificativa
de estar o

CONCLUSÃO

local desabitado, fica ARQUIVADA a presente

reclamação, por não preenchidos os requisitos do artigo 852-B, II,
§1º, da CLT.

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do

Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa

Trabalho de Guarulhos/SP, tendo em vista o que consta dos autos.

de R$ 19.209,76, no importe de R$ 384,19, das quais fica isento do

GUARULHOS, 11 de fevereiro de 2014.

pagamento.

ALESSANDRO TADEU ALVARES

Retire-se de pauta.
Intimem-se o reclamante e a 2ª reclamada.
Após o decurso do prazo, arquivem-se os autos.

DESPACHO

Guarulhos, 13 de Fevereiro de 2014.

Vistos etc.,

WASSILY BUCHALOWICZ

Tendo em vista que os pedidos versam sobre matéria de direito,

Juiz do Trabalho Titular

designe-se de plano audiência de julgamento para o dia
18/07/2014, às 12:00 horas.
Após, cite-se a reclamada dos termos da presente ação, devendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73460

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