Judiciário ● 24/02/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1422/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2014
RECLAMADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARULHOS (Oficial)
145
apresentar defesa e documentos, no prazo de 20 dias, sob pena de
revelia.
Fica, desde já, concedido ao reclamante, independentemente de
CONCLUSÃO
intimação, prazo de até 10 dias antes da data designada para
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
julgamento para manifestação sobre a defesa apresentada.
Trabalho de Guarulhos/SP, tendo em vista o que consta dos autos.
Intimem-se as partes.
GUARULHOS, 14 de Fevereiro de 2014.
GUARULHOS, 11 de fevereiro de 2014.
Nayara Pinheiro dos Santos Rodrigues
Wassily Buchalowicz
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
Sentença
Vistos etc.,
Tendo em vista que os pedidos versam sobre matéria de direito,
designe-se de plano audiência de julgamento para o dia
25/07/2014, às 12:20 horas.
Após, cite-se a reclamada dos termos da presente ação, devendo
apresentar defesa e documentos, no prazo de 20 dias, sob pena de
Processo Nº RTSum-1000035-13.2014.5.02.0311
RECLAMANTE
WELLINGTON JAIR DE SOUZA LIMA
ADVOGADO
MAURICIO CARDOSO BUENO(OAB:
333988)
ADVOGADO
RAFAEL BUENO COSTANZE(OAB:
331565)
RECLAMADO
TINTAS REAL
RECLAMADO
R.V - SEGURANCA PATRIMONIAL
LTDA
revelia.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Fica, desde já, concedido ao reclamante, independentemente de
Justiça do Trabalho - 2ª Região
intimação, prazo de até 10 dias antes da data designada para
julgamento para manifestação sobre a defesa apresentada.
1ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Intimem-se as partes.
GUARULHOS,14 de Fevereiro de 2014.
Processo nº 1000035-13.2014.5.02.0311
RECLAMANTE: WELLINGTON JAIR DE SOUZA LIMA
RECLAMADO: R.V - SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA e outros
Wassily Buchalowicz
Juiz do Trabalho Titular
SENTENÇA
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-1000075-92.2014.5.02.0311
RECLAMANTE
SALATIEL SILVA SANTOS
ADVOGADO
ALEXANDRE KISE(OAB: 313660)
RECLAMADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARULHOS (Oficial)
Diante da devolução, pelos Correios, da notificação inicial enviada
à primeira reclamada, RV Segurança Patrimonial, sob a justificativa
de estar o
CONCLUSÃO
local desabitado, fica ARQUIVADA a presente
reclamação, por não preenchidos os requisitos do artigo 852-B, II,
§1º, da CLT.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa
Trabalho de Guarulhos/SP, tendo em vista o que consta dos autos.
de R$ 19.209,76, no importe de R$ 384,19, das quais fica isento do
GUARULHOS, 11 de fevereiro de 2014.
pagamento.
ALESSANDRO TADEU ALVARES
Retire-se de pauta.
Intimem-se o reclamante e a 2ª reclamada.
Após o decurso do prazo, arquivem-se os autos.
DESPACHO
Guarulhos, 13 de Fevereiro de 2014.
Vistos etc.,
WASSILY BUCHALOWICZ
Tendo em vista que os pedidos versam sobre matéria de direito,
Juiz do Trabalho Titular
designe-se de plano audiência de julgamento para o dia
18/07/2014, às 12:00 horas.
Após, cite-se a reclamada dos termos da presente ação, devendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73460