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TRT19 04/10/2022 -Pág. 604 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

Judiciário ● 04/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

3572/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Outubro de 2022

ADVOGADO

FLAVIA ANA TENORIO
FERREIRA(OAB: 6356/AL)

604

integral satisfação da obrigação exequenda, incluindo a
possibilidade de protesto de título judicial e outras medidas de

Intimado(s)/Citado(s):

coerção indireta (arts. 15, 139, IV, e 517, todos do CPC c/c art. 769,

- GABRIEL RICARDO VALIN

da CLT).
8.Determino desde logo que,decorrido o prazo legal (art. 883-A,
da CLT) sem que a dívida exequenda esteja garantida,a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Secretaria da Vara providencie a inclusão do(s) nomes o(as)
executado(as) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas BNDT, utilize o SERASAJUD/SPCpara fim de inclusão no

INTIMAÇÃO

cadastro de inadimplentes e, tão somente quando se fizer

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a678bc

necessário,por ser medida de excepcional rigor,requisite

proferido nos autos.

aindisponibilidade dos seus bens junto à Central Nacional de
DESPACHO PJe-JT

Indisponibilidade de Bens - CNIB.

Vistos etc.

CUMPRA-SE.

1. A exceção da quitação de três (3) parcelas, nada mais há nos

(Documento assinado digitalmente)

autos a partir do quê se possa constatar o cumprimento do acordo.

ARAPIRACA/AL, 04 de outubro de 2022.

2. No entanto, antes de se iniciar uma execução forçada, com a

CARLOS ARTHUR DE MACEDO FIGUEIREDO

adoção de medidas de severa austeridade, sejam elas de coerção

Juiz do Trabalho Substituto

direta ou indiretas, ordinariamente praticadas por este Juízo em
caso de recalcitrância no cumprimento das obrigações constituídas,
INTIME-SE a reclamada/executada, por DEJT, para que
comprove a quitação das parcelas pecuniárias (reclamante +
honorários advocatícios), BEM COMO o recolhimento das
contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de
natureza salarial, conforme discriminadas no termo de acordo.
Prazo: 05 (cinco) dias.
3. Concomitantemente, INTIME-SE a parte autora para, em idêntico

Processo Nº ATSum-0000793-96.2020.5.19.0061
AUTOR
RENATA DA SILVA GOMES
ADVOGADO
ELIZABETH BARBOSA DOS
SANTOS(OAB: 17835/AL)
RÉU
JOSE A. DE SALES
ADVOGADO
ALLISSON THIAGO PORTO DE
OLIVEIRA(OAB: 11532/AL)
ADVOGADO
ALISSON DE LIMA NOGUEIRA(OAB:
9593/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE A. DE SALES

prazo, requerer o quê entender de direito.
4. Decorrido o prazo fixado sem o cumprimento das obrigações
pendentes, proceda-se nos termos dos arts. 835, I, e 854, ambos do

PODER JUDICIÁRIO

CPC, estando, desde logo, autorizado o manuseio das

JUSTIÇA DO

ferramentas executórias disponíveis para perseguição da
dívida, com efetivação de todas as pesquisas de dados
públicos e privados que se fizerem necessárias, em
observância ao princípio constitucional da duração razoável do
processo.

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09b0a15
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT

5. Por outro lado, comprovadas as obrigações faltantes, registremse todos os valores pagos no processo no sistema eletrônico,
em obséquio à estatística que alimenta o E-Gestão.
6. Alfim, em sendo as contribuições previdenciárias de valor inferior
ao teto de contribuição, nos termos do Ofício Circular nº
001/2014/PFAL, que dá conhecimento das Portarias MF nº 582, de
11 dezembro de 2013 e PGF nº 839, de 13 de dezembro de 2013 e
ARQUIVEM-SE os autos.
7. Em tempo, advirto à parte reclamada/executada que este juízo
adotará todas as medidas que se fizerem necessárias para a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 189751

1. Nada há nos autos a partir do que se possa constatar o
cumprimento do acordo. Portanto, INTIME-SE a parte autora para,
no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o quê entender de direito.
2. Decorrido o prazo supra sem manifestação, considerando que
não há incidência de exações legais, registrem-se os valores do
acordo no processo no sistema eletrônico, em obséquio à
estatística que alimenta o E-Gestão, e ARQUIVEM-SE OS
AUTOS.

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