Judiciário ● 14/09/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
3058/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020
647
Ementa
RECORRENTE: RADIO GAZETA DE ALAGOAS LTDA(EM
RECURSO ORDINÁRIO SINDICAL. AÇÃO COLETIVA. CAIXA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL)- CNPJ: 12.290.151/0001-00, RADIO
ECONÔMICA FEDERAL. SUPERVISOR DE ATENDIMENTO.
CLUBE DE ALAGOAS LTDA(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)-
CARGO DE CONFIANÇA. JORNADA LEGAL. Sustentando que as
CNPJ: 12.347.589/0001-88
atribuições previstas em normativo interno da reclamada não
ADVOGADO: CAROLINE MARIA PINHEIRO AMORIM - OAB:
guardam relação com a efetiva rotina bancária e que os ocupantes
AL0006557
dos cargos de supervisor de atendimento (supervisor de retaguarda,
RECORRIDO: JOSE RILDO SOARES DE ALMEIDA
de habitação e de caixa) desempenham tarefas meramente
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO CUNHA CAJUEIRO - OAB:
técnicas, sem subordinados e sem fidúcia especial, caberia ao
AL0005661
Sindicato produzir prova das alegações a fim de fundamentar o
RELATOR: MARCELO VIEIRA
convencimento do julgador. Ausentes outros elementos, prevalece a
prova documental acostada pela CEF. Recurso a que se nega
Ementa
provimento.
DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO
Acórdão
EXTRACONCURSAL. COMPETÊNCIA EXECUTÓRIA. No caso dos
ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do E. Tribunal
créditos extraconcursais, a jurisprudência dos tribunais superiores
Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade,
proclama que lhes deve ser garantido o direito de preferência diante
conhecer do recurso ordinário da entidade de classe e negar-lhe
dos créditos concursais e que a execução deve prosseguir no juízo
provimento.
de origem, porém, com o controle dos atos constritivos pelo juízo da
Maceió, 10 de setembro de 2020.
recuperação judicial. Apelo parcialmente provido.
Acórdão
MARCELO VIEIRA
Desembargador Relator
MACEIO/AL, 13 de setembro de 2020.
ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do E. Tribunal
Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade,
conhecer do recurso ordinário patronal para, no mérito, dar-lhe
MARLENE ROCHA CALAZANS
parcial provimento e, reformando a sentença primeva, determinar
Diretor de Secretaria
que o crédito relativo à indenização correspondente às
competências de FGTS não recolhidas deve ser habilitado no juízo
Processo Nº RORSum-0000620-18.2019.5.19.0058
Relator
JOSE MARCELO VIEIRA DE ARAUJO
RECORRENTE
RADIO GAZETA DE ALAGOAS
LTDA(EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)- CNPJ: 12.290.151/000100
ADVOGADO
CAROLINE MARIA PINHEIRO
AMORIM(OAB: 6557/AL)
RECORRENTE
RADIO CLUBE DE ALAGOAS
LTDA(EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)- CNPJ: 12.347.589/000188
ADVOGADO
CAROLINE MARIA PINHEIRO
AMORIM(OAB: 6557/AL)
RECORRIDO
JOSE RILDO SOARES DE ALMEIDA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CUNHA
CAJUEIRO(OAB: 5661/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RILDO SOARES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0000620-18.2019.5.19.0058 (RORSum)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156282
universal e se submeter ao plano de recuperação aprovado pela
Assembleia Geral dos Credores. Sentença mantida quanto ao mais.
Maceió, 10 de setembro de 2020.
MARCELO VIEIRA
Desembargador Relator
MACEIO/AL, 13 de setembro de 2020.
MARLENE ROCHA CALAZANS
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000303-86.2020.5.19.0057
Relator
JOSE MARCELO VIEIRA DE ARAUJO
RECORRENTE
JOSE JULIO RODRIGUE
ADVOGADO
BRAULIO BARROS DOS
SANTOS(OAB: 3363/AL)
ADVOGADO
MARIA ROMARIZE RIBEIRO
VERCELENS BARROS(OAB:
3364/AL)
ADVOGADO
JOAO PAULO RIBEIRO
WERCELLENS BARROS(OAB:
12279/AL)
ADVOGADO
ARTHUR RIBEIRO WERCELLENS
BARROS(OAB: 15503/AL)