Judiciário ● 17/12/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2623/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2018
FABRICIO ROSA MACIEL BARBOSA
177
em R$ 210.194,28, atualizado até 30.06.2018.
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000057-98.2010.5.19.0006
AUTOR
RONALDO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO
SÉRGIO BATISTA DE LIMA(OAB:
4940/AL)
ADVOGADO
JOAO VIEIRA DOS SANTOS
NETO(OAB: 7332/AL)
ADVOGADO
CARMIL VIEIRA DOS SANTOS(OAB:
2693-B/AL)
RÉU
COMPANHIA ENERGETICA DE
ALAGOAS - CEAL
ADVOGADO
JOSE RUBEM ANGELO(OAB:
3303/AL)
PERITO
ANGELA OLIVEIRA SA
Tudo com base na fundamentação supra, que fica fazendo parte
deste dispositivo como se integrante dele fosse.
Custas no importe de R$ 44,26 pelo reclamado.
Considerando a concordância da parte reclamante com os cálculos
da reclamada (ID 71c2b48), remetam-se os autos ao setor de
cálculos para atualização da planilha da reclamada até o dia do
pagamento (09.10.2018 - bloqueio bacenjud - ID bed3754) e liberem
-se os valores depositados a quem de direito (reclamante e
Intimado(s)/Citado(s):
honorários advocatícios sindicais), independentemente do trânsito
- RONALDO GOMES DE SOUZA
em julgado da presente decisão.
DESTINATÁRIO(S):
CARMIL VIEIRA DOS SANTOS
Cumpridas as determinações supra, libere-se o saldo remanescente
em favor da reclamada, deduzindo-se o valor das custas
processuais e façam os autos conclusos para sentença de extinção
PROCESSO: 0000057-98.2010.5.19.0006
da execução.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: RONALDO GOMES DE SOUZA
Intimem-se as partes.
RÉU: COMPANHIA ENERGETICA DE ALAGOAS - CEAL
Advogado(s) do reclamante: SÉRGIO BATISTA DE LIMA, JOAO
"
VIEIRA DOS SANTOS NETO, CARMIL VIEIRA DOS SANTOS
Advogado(s) do reclamado: JOSE RUBEM ANGELO
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s)
MACEIÓ, 14 de Dezembro de 2018.
FABRICIO ROSA MACIEL BARBOSA
Diretor de Secretaria
"Destinatário(s)", para ciência da Decisão de Embargos à
Execução, CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O SEGUINTE:
"III. CONCLUSÃO.
Ante o exposto, decide a Juiz da Sexta Vara do Trabalho de Maceió
- AL, julgar PROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO
opostos por COMPANHIA ENERGETICA DE ALAGOAS - CEAL
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000057-98.2010.5.19.0006
AUTOR
RONALDO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO
SÉRGIO BATISTA DE LIMA(OAB:
4940/AL)
ADVOGADO
JOAO VIEIRA DOS SANTOS
NETO(OAB: 7332/AL)
ADVOGADO
CARMIL VIEIRA DOS SANTOS(OAB:
2693-B/AL)
RÉU
COMPANHIA ENERGETICA DE
ALAGOAS - CEAL
ADVOGADO
JOSE RUBEM ANGELO(OAB:
3303/AL)
PERITO
ANGELA OLIVEIRA SA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ENERGETICA DE ALAGOAS - CEAL
nos autos da reclamação proposta por proposta por RONALDO
GOMES DE SOUZA, para acolhendo os cálculos elaborados pelo
DESTINATÁRIO(S):
Embargante na planilha de ID 71c2b48, fixar o valor da execução
JOSE RUBEM ANGELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127928