Judiciário ● 01/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2407/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2018
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Vistos, etc.
I - RELATÓRIO:
GILVANIO GUTEMBERG DOS SANTOS SILVA, parte qualificada
na petição inicial, ajuizou a presente ação trabalhista em face de
ARAPIRACA, 24 de Janeiro de 2018
SANDES CONSERVAÇÃO SERVIÇOS EIRELI, reclamada, e
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, litisconsorte, postulando os títulos
elencados na exordial, sob os fundamentos ali indicados, anexando
FERNANDO ANTONIO DA SILVA FALCAO
procuração e documentos.
Juiz do Trabalho Titular
Prejudicada a conciliação em relação à reclamada principal e sem
êxito em relação às partes presentes (reclamante e litisconsorte).
Sentença
Processo Nº RTSum-0001711-08.2017.5.19.0061
AUTOR
GILVANIO GUTEMBERG DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO
JOAO LUCAS PEREIRA ALVES DA
SILVA(OAB: 15190/AL)
RÉU
SANDES CONSERVACAO
SERVICOS EIRELI
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
GUSTAVO DE CASTRO VILLAS
BOAS(OAB: 7619/AL)
Alçada fixada pela inicial.
A reclamada principal, SANDES CONSERVAÇÃO SERVIÇOS
EIRELI, devidamente notificada e no prazo legal (notificação pelos
CORREIOS, conforme rastreamento JR814528338BR), não
atendeu ao pregão, nem justificou a ausência, requerendo a
reclamante o julgamento à revelia e a aplicação da confissão ficta
Intimado(s)/Citado(s):
no que couber.
- GILVANIO GUTEMBERG DOS SANTOS SILVA
Contestação apresentada pela litisconsorte CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, confirmada em juízo, com preliminares, impugnando as
PODER JUDICIÁRIO
pretensões autorais, confiando na improcedência dos pedidos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Prejudicadas a defesa e as provas por parte da reclamada principal
tendo em vista a sua ausência.
Alçada fixada conforme o valor estimado na inicial.
SENTENÇA
Dispensados os depoimentos das partes presentes (reclamante e
PROCESSO: 0001711-08.2017.5.19.0061
preposto da litisconsorte), restando prejudicado o interrogatório da
reclamada principal.
Aos 30 dias do mês de janeiro do ano de 2.018, às 17h01, estando
aberta a audiência da Vara do Trabalho de Arapiraca/AL, na sala
respectiva, com a presença do Sr. Juiz do Trabalho, DR.
Dispensadas as provas testemunhais da reclamante e da
litisconsorte, e prejudicadas as da reclamada ausente.
FERNANDO ANTONIO DA SILVA FALCÃO, foram, por sua ordem,
apregoados os litigantes: GILVANIO GUTEMBERG DOS SANTOS
SILVA, reclamante, SANDES CONSERVAÇÃO SERVIÇOS EIRELI,
reclamada, e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, litisconsorte.
Instalada a audiência e relatado o processo, passa o Juízo desta
Vara Trabalhista a proferir a seguinte sentença:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115145
Após, disseram as partes presentes que não tinham outras provas
para produção tendo em vista a matéria discutida na lide e a
ausência da reclamada principal.
Sem que outras provas tenham sido apresentadas, encerrou-se a
instrução.