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TRT19 22/01/2018 -Pág. 5433 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

Judiciário ● 22/01/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018

5433

- DJALMA GOMES DOS SANTOS
- violação do artigo: 114, I, da CF;

PODER JUDICIÁRIO

- divergência jurisprudencial: Pág. 06, 01 aresto (Id 778d435).

JUSTIÇA DO TRABALHO
Suscita a incompetência material desta Justiça Especializada para
processar e julgar a lide, sob o argumento de que tal alegação não
se encontra preclusa, podendo ser arguida inclusive como matéria
de ordem pública em qualquer juízo e qualquer grau de jurisdição,
RECURSO DE REVISTA

nos termos do Código de Processo Civil.

Argumenta que, por se tratar de ente da administração pública
direta, a relação mantida com o Reclamante qualifica-se como
PROCESSO nº 0010057-64.2013.5.19.0003

jurídico-administrativa, o que atrai a competência da Justiça
Comum.

RECORRENTE: MUNICÍPIO DE RIO LARGO
Eis o decisum, ipsis litteris:
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO FERNANDES DE ALMEIDA
LEÃO - OAB: AL0009215

"Discussão já enfrentada no acórdão transitado em julgado - Id
119db35, sendo incabível ressuscitar o debate nesta fase de

RAFAEL PAIVA DE ALMEIDA - OAB: AL0009717

RECORRIDO: DJALMA GOMES DOS SANTOS

ADVOGADA: ROSÂNGELA MELO ACCIOLY - OAB: AL0004973

execução.

Nada a reformar."

Registro que o recurso de revista interposto em processo na fase de
execução se restringe à hipótese de ofensa direta e literal a norma
da Constituição da República (CLT, art. 896, § 2º, e Súmula 266 do
TST). Logo, inviável a apreciação de divergência jurisprudencial.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Conforme entendimento do C. TST, a arguição de incompetência da
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/10/2017- Id
b2a3219; recurso interposto em 03/11/2017 - Id 778d435).

Justiça do Trabalho para julgar a demanda é matéria insuscetível de
rediscussão na execução, uma vez que já foi decidida e transitada
em julgado na fase de conhecimento e está acobertada pelo

Regular a representação processual (Súmula 436 do TST).

Garantia do Juízo inexigível.

instituto da coisa julgada.

Nesse sentido, os seguintes precedentes: (AIRR - 15110035.2008.5.07.0023, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra

Nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de
revista em execução por ofensa direta e literal a dispositivo da
Constituição da República.

Belmonte, Data de Julgamento: 29/10/2014, 3ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 31/10/2014); (AIRR 50500-19.2009.5.13.0018,
Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT
08/08/2014); (AIRR - 174-71.2010.5.07.0023, Data de Julgamento:

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

19/08/2015, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma,
Data de Publicação: DEJT 28/08/2015); (AIRR - 7200-

INCOMPETÊNCIA MATERIAL

57.2009.5.07.0023, Data de Julgamento: 13/05/2015, Relatora
Ministra Maria de Assis Calsing, 4ª Turma, Data de Publicação:

Alegação(ões):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114729

DEJT 15/05/2015); (AIRR - 875-63.2010.5.22.0104, Relator

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