Judiciário ● 14/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2313/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017
60
CERQUEIRA BASTOS
Servidor
Decisão
Data da AUDIÊNCIA: 24/10/2017, às 10h45min
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Fica V. Sa. notificado(a) para comparecer à audiência de tentativa
de conciliação designada para odia 24/10/2017, às 10h45min, a
ser realizada na Coordenadoria de Conciliação, com endereço
na Avenida da Paz, 2076, térreo do prrédio sede do TRT 19ª
Processo Nº RTSum-0000766-98.2017.5.19.0003
AUTOR
JOEL SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
ALAYZE STEFANIA DE LIMA
MARQUES(OAB: 13116/AL)
RÉU
BAR E RESTAURANTE BOTECO DA
DIRETORIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL SANTOS DA SILVA
Região, Centro, Maceió/AL. Para quaisquer esclarecimentos,
favor entrar em contato com (82) 2121-8186.
PODER JUDICIÁRIO
Notificação
Processo Nº RTSum-0000694-14.2017.5.19.0003
AUTOR
JOSIVALDO LEODINO DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE MARCELO ROSENDO(OAB:
6498/AL)
ADVOGADO
FABIANO ALBUQUERQUE
ROSENDO(OAB: 13069/AL)
RÉU
E HENRIQUE BELTRAO EVENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO LEODINO DOS SANTOS
JUSTIÇA DO TRABALHO
VARA DO TRABALHO DE PENEDO
DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROCESSO Nº 0000766-98.2017.5.19.0003
1. 1. Relatório:
Tratam-se de embargos declaratórios opostos por BAR E
RESTAURANTE BOTECO DA DIRETORIA LTDA - ME à decisão
proferida por esta Vara do Trabalho, nos autos da reclamação
DESTINATÁRIO(S): JOSE MARCELO ROSENDO
em que contende com JOEL SANTOS DA SILVA.
JOSIVALDO LEODINO DOS SANTOS
1. 2. Fundamentos:
FABIANO ALBUQUERQUE ROSENDO
De início, esclarece-se que o recurso de Embargos de
PROCESSO: 0000694-14.2017.5.19.0003
Declaração é remédio jurídico apropriado para sanar
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
omissões, obscuridades ou contradições.
AUTOR: JOSIVALDO LEODINO DOS SANTOS
No caso dos autos inexiste, no decisum embargado, quaisquer
RÉU: E HENRIQUE BELTRAO EVENTOS
dos vícios autorizadores do manejo dos Embargos de
Advogado(s) do reclamante: JOSE MARCELO ROSENDO,
Declaração. Não há no julgado qualquer contradição ou
FABIANO ALBUQUERQUE ROSENDO
omissão. Vê-se claramente na sentença embargada as razões
pelas quais a embargante foi condenada a pagar as multas
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
dos arts. 467 e 477, ambos da CLT, bem como foi anexada
planilha discriminativa do quantum devido.
Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s)
Na verdade, o teor dos embargos denuncia que a pretensão
"Destinatário(s)", a fim de apresentar o endereço do
da embargante é promover rediscussão sobre questões
reclamado/executado, tendo em vista o teor da diligência do Sr.
atinentes ao mérito da demanda. Busca, em última análise, o
Oficial de Justiça de ID: 2baa2ca, cujo teor é o que segue:
reexame do conjunto probatório reunido nos autos, com vistas
"Certifico e dou fé que, em cumprimento ao presente
à reforma da sentença. Mas isso é inadmissível em sede de
mandado, diligenciei em dias e horários diferentes inclusive no
embargos declaratórios.
sábado, dia 09, e sendo ali, deixei de proceder a notificação do
Se a decisão proferida por este Juízo não se coaduna com os
destinatário; E. Henrique Beltrão Eventos, em virtude de
interesses do embargante, que sua irresignação seja
encontrar o estabelecimento sempre fechado. Certifico ainda,
veiculada por intermédio de recurso apropriado ao objetivo de
que os porteiros dos prédios SPAZIO UNO e PRATAGY,vizinho
reformar o julgado. O certo é que tal desiderato não pode ser
ao Le Hotel, Sr. CARLOS e Sr. MARCELO, informaram que o
alcançado pela via estreita dos embargos declaratórios.
citado estabelecimento está sendo alugado para eventos. À
O efeito modificativo do julgado admitido pelo art. 897-A, da
apreciação superior."
CLT, é aquele decorrente da supressão do vício verificado no
MACEIO, 14 de Setembro de 2017.
decisum(omissão, obscuridade ou contradição), e não o
DELAIDE SCOLNI DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111060