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TRT19 14/09/2017 -Pág. 60 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

Judiciário ● 14/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

2313/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017

60

CERQUEIRA BASTOS

Servidor

Decisão

Data da AUDIÊNCIA: 24/10/2017, às 10h45min
NOTIFICAÇÃO PJe-JT

Fica V. Sa. notificado(a) para comparecer à audiência de tentativa
de conciliação designada para odia 24/10/2017, às 10h45min, a
ser realizada na Coordenadoria de Conciliação, com endereço
na Avenida da Paz, 2076, térreo do prrédio sede do TRT 19ª

Processo Nº RTSum-0000766-98.2017.5.19.0003
AUTOR
JOEL SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
ALAYZE STEFANIA DE LIMA
MARQUES(OAB: 13116/AL)
RÉU
BAR E RESTAURANTE BOTECO DA
DIRETORIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL SANTOS DA SILVA

Região, Centro, Maceió/AL. Para quaisquer esclarecimentos,
favor entrar em contato com (82) 2121-8186.
PODER JUDICIÁRIO

Notificação
Processo Nº RTSum-0000694-14.2017.5.19.0003
AUTOR
JOSIVALDO LEODINO DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE MARCELO ROSENDO(OAB:
6498/AL)
ADVOGADO
FABIANO ALBUQUERQUE
ROSENDO(OAB: 13069/AL)
RÉU
E HENRIQUE BELTRAO EVENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO LEODINO DOS SANTOS

JUSTIÇA DO TRABALHO
VARA DO TRABALHO DE PENEDO
DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROCESSO Nº 0000766-98.2017.5.19.0003
1. 1. Relatório:
Tratam-se de embargos declaratórios opostos por BAR E
RESTAURANTE BOTECO DA DIRETORIA LTDA - ME à decisão
proferida por esta Vara do Trabalho, nos autos da reclamação

DESTINATÁRIO(S): JOSE MARCELO ROSENDO

em que contende com JOEL SANTOS DA SILVA.

JOSIVALDO LEODINO DOS SANTOS

1. 2. Fundamentos:

FABIANO ALBUQUERQUE ROSENDO

De início, esclarece-se que o recurso de Embargos de

PROCESSO: 0000694-14.2017.5.19.0003

Declaração é remédio jurídico apropriado para sanar

AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

omissões, obscuridades ou contradições.

AUTOR: JOSIVALDO LEODINO DOS SANTOS

No caso dos autos inexiste, no decisum embargado, quaisquer

RÉU: E HENRIQUE BELTRAO EVENTOS

dos vícios autorizadores do manejo dos Embargos de

Advogado(s) do reclamante: JOSE MARCELO ROSENDO,

Declaração. Não há no julgado qualquer contradição ou

FABIANO ALBUQUERQUE ROSENDO

omissão. Vê-se claramente na sentença embargada as razões
pelas quais a embargante foi condenada a pagar as multas

NOTIFICAÇÃO PJe-JT

dos arts. 467 e 477, ambos da CLT, bem como foi anexada
planilha discriminativa do quantum devido.

Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s)

Na verdade, o teor dos embargos denuncia que a pretensão

"Destinatário(s)", a fim de apresentar o endereço do

da embargante é promover rediscussão sobre questões

reclamado/executado, tendo em vista o teor da diligência do Sr.

atinentes ao mérito da demanda. Busca, em última análise, o

Oficial de Justiça de ID: 2baa2ca, cujo teor é o que segue:

reexame do conjunto probatório reunido nos autos, com vistas

"Certifico e dou fé que, em cumprimento ao presente

à reforma da sentença. Mas isso é inadmissível em sede de

mandado, diligenciei em dias e horários diferentes inclusive no

embargos declaratórios.

sábado, dia 09, e sendo ali, deixei de proceder a notificação do

Se a decisão proferida por este Juízo não se coaduna com os

destinatário; E. Henrique Beltrão Eventos, em virtude de

interesses do embargante, que sua irresignação seja

encontrar o estabelecimento sempre fechado. Certifico ainda,

veiculada por intermédio de recurso apropriado ao objetivo de

que os porteiros dos prédios SPAZIO UNO e PRATAGY,vizinho

reformar o julgado. O certo é que tal desiderato não pode ser

ao Le Hotel, Sr. CARLOS e Sr. MARCELO, informaram que o

alcançado pela via estreita dos embargos declaratórios.

citado estabelecimento está sendo alugado para eventos. À

O efeito modificativo do julgado admitido pelo art. 897-A, da

apreciação superior."

CLT, é aquele decorrente da supressão do vício verificado no

MACEIO, 14 de Setembro de 2017.

decisum(omissão, obscuridade ou contradição), e não o

DELAIDE SCOLNI DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111060

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