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TRT18 08/12/2022 -Pág. 883 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 08/12/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3615/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Dezembro de 2022

Diretor de Secretaria

883

A Reclamada opõe Embargos de Declaração (fls. 2.879/2.882)
contra o v. acórdão (fls. 2.653/2.896), alegando a existência de

Processo Nº ROT-0010632-77.2019.5.18.0201
Relator
ELVECIO MOURA DOS SANTOS
RECORRENTE
ALUISIO CARVALHO FEITOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ALICE DE ARAUJO FEITOSA
MACIEL(OAB: 29345/GO)
RECORRENTE
SERVITEC FORACO SONDAGEM
S.A
ADVOGADO
WILSON DE OLIVEIRA TELES(OAB:
23261/GO)
RECORRIDO
ALUISIO CARVALHO FEITOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ALICE DE ARAUJO FEITOSA
MACIEL(OAB: 29345/GO)
RECORRIDO
SERVITEC FORACO SONDAGEM
S.A
ADVOGADO
WILSON DE OLIVEIRA TELES(OAB:
23261/GO)
Intimado(s)/Citado(s):

omissões e contradições a ser sanada.

É o relatório.

VOTO

ADMISSIBILIDADE

- ALUISIO CARVALHO FEITOSA DE OLIVEIRA

Regulares, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela
PODER JUDICIÁRIO

Reclamada.

JUSTIÇA DO

PROCESSO TRT - ED- ROT 0010632-77.2019.5.18.0201
RELATOR : DESEMBARGADOR ELVECIO MOURA DOS SANTOS
EMBARGANTE(S) : SERVITEC FORACO SONDAGEM S.
ADVOGADO(S) : AWILSON DE OLIVEIRA TELES
EMBARGADO(S) : ALUISIO CARVALHO FEITOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) : ALICE DE ARAUJO FEITOSA MACIEL
MÉRITO

EMENTA

MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS.

DAS SUPOSTAS OMISSÕES E CONTRADIÇÕES

Quando a parte, por meio dos embargos de declaração, pretende a
reforma da decisão e não o saneamento dos vícios de que trata o
artigo 897-A, da CLT, resta evidenciado o intuito de protelar o

A Reclamada alega a existência de omissões e contradições a
serem sanadas no v. acórdão.

andamento do processo, razão pela qual impõe-se a aplicação da
multa a que se refere o § 2º do art. 1.026 do CPC.

Sustenta que o juiz "a quo" e o Tribunal estaria utilizando de um
documento denominado de Relatório de visita como se fosse
relatório correspondente a produção do reclamante.

RELATÓRIO

Argumenta que "o relatório de visita diário que consta na decisão, o
mesmo prevê o deslocamento do veículo que possui um chip para
registro desse deslocamento. O fundamento acima coloca esse

Código para aferir autenticidade deste caderno: 193051

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