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TRT18 26/10/2022 -Pág. 1911 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 26/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3587/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022

1911

R$ 115.881,04 = R$ 39.491,58)

Primeiramente, determino que a secretaria zere o IRPF da

O Ofício deverá ser acompanhado de cópia da planilha (fl. 2044, id.

planilha de fl. 2083, ID. 5f96d25 , haja vista que houve o

ID. e07c5cd), manifestação da contadoria em fl. 2042/2043,

recolhimento de IRPF o valor de R$ 58.612,25 (fl. 2022), ou seja,

recolhimento de IRPF (fl. 2022, id. f9af634) e cópia da GPS paga

valor, maior ao constatado na planilha de fl. 2044, ID. e07c5cd.

por meio do alvará (fl. 2006), ainda não juntada aos autos (o qual

Em análise aos depósitos recursais efetuados por meio da GFIP (id.

deverá ser juntado aos autos pela secretaria).

3e5f4c9 e id. 892624d) constam valores depositados que cobrem

Por medida de economia e celeridade processuais, este despacho,

integralmente a execução, razão pela qual, não há a necessidade

devidamente assinado, valerá como ofício.

de complementação pela reclamada.

Este despacho/ofício deverá ser apresentado diretamente pela

Nestes termos, determino que a secretaria proceda a liberação

reclamada na Receita Federal do Brasil para as providências

dos valores constantes na planilha de fl. 2083, ID. 5f96d25,

cabíveis e devolução dos valores devidos.

utilizando-se dos valores de id. 3e5f4c9 e id. 892624.

Há que se ressaltar que a reclamada deverá apresentar cópia do

Em havendo saldo remanescente, realize a devolução para a

protocolo realizado na Receita Federal nestes autos quanto ao

reclamada.

pedido de devolução dos valores.

Dado o recolhimento da contribuição previdenciária em alvará de fl.

Intimem-se as partes para ciência.

2006, proceda a secretaria a juntada da GPS paga pelo banco.

GOIANIA/GO, 26 de outubro de 2022.

Ato continuo, intime o executado para comprovar nos autos os

ISRAEL BRASIL ADOURIAN

correspondentes GFIPs/SEFIPs, nos termos do PGC c/c art. 32 da

Juiz Titular de Vara do Trabalho

Lei 8.213/91, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de comunicação
da irregularidade à Receita Federal para adoção das medidas

Processo Nº ATOrd-0010754-06.2013.5.18.0006
AUTOR
JOSE MILDO MOREIRA PIRES
ADVOGADO
MARLUS RODRIGO DE MELO
SALES(OAB: 23650/GO)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
BRYAN MIOTTO(OAB: 31121/GO)
ADVOGADO
TAISE MACHADO MELO(OAB:
21749/GO)
ADVOGADO
MARINA MARQUES E SILVA(OAB:
32535/GO)

pertinentes, o que desde já fica determinado em caso de inércia.
Por outro lado, considerando que a contadoria, ao retificar os
cálculos após o julgamento dos embargos à execução (fl.
2042/2043), constatou que houve recolhimento a maior tanto do
IRPF como da contribuição previdenciária, defiro o pedido da
reclamada quanto à devolução dos valores recolhidos a maior tanto
do IRPF como da contribuição previdenciária.

Intimado(s)/Citado(s):

Oficie-se a Receita Federal do Brasil para que seja devolvido o

- BANCO DO BRASIL SA

valor de R$ 45.548,57 a título de IRPF para a reclamada, Banco do
Brasil S.A. (correspondente ao valor efetivamente recolhido, qual
seja, R$ 58.612,25, que subtraído do valor realmente devido, R$
PODER JUDICIÁRIO

13.063,68 = R$ 45.548,57).

JUSTIÇA DO

Além disso, a Receita Federal também deverá devolver para a
reclamada, Banco do Brasil S.A., o valor de R$ 39.491,58 referente
a contribuição previdenciária recolhida a maior (valor

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e980545
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A reclamada interpôs embargos de declaração (fl. 2095/2097, ID.
4a1f638), os quais recebo como simples petição.
A reclamada aponta que já está garantida a execução, e portanto,
requer esclarecimento pelo fato de ser intimado para pagar o
remanescente da execução.
Além disso,defende que recolheu valores a maior tanto do Imposto
de Renda como do INSS patronal, razão pela qual, pleiteia a
notificação da União para devolução do montante recolhido a maior.
Analiso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190965

efetivamente recolhido R$ 155.372,58 que subtraído do valor devido
R$ 115.881,04 = R$ 39.491,58)
O Ofício deverá ser acompanhado de cópia da planilha (fl. 2044, id.
ID. e07c5cd), manifestação da contadoria em fl. 2042/2043,
recolhimento de IRPF (fl. 2022, id. f9af634) e cópia da GPS paga
por meio do alvará (fl. 2006), ainda não juntada aos autos (o qual
deverá ser juntado aos autos pela secretaria).
Por medida de economia e celeridade processuais, este despacho,
devidamente assinado, valerá como ofício.
Este despacho/ofício deverá ser apresentado diretamente pela
reclamada na Receita Federal do Brasil para as providências
cabíveis e devolução dos valores devidos.

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