Judiciário ● 25/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3586/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2022
3559
MENDES RIBEIRO - CNPJ: 42.098.722/0001-70), ao argumento de
consta como única sócia JÉSSICA ALEXINA MENDES RIBEIRO -
que o Sr. CLÉZIO confessou, em audiência, ser o sócio-
CPF: 041.725.731-77, não havendo nos autos comprovação de
administrador da suscitada empresa.
fraude ou sócio oculto;
Foi apresentada a Ficha Cadastral da referida pessoa jurídica
c) o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça, corroborado por
constando como única sócia, a Sra. JÉSSICA ALEXINA MENDES
testemunhas, de que o Sr. CLÉZIO seria apenas empregado da
RIBEIRO - CPF: 041.725.731-77, informação que pode ser
empresa das Sra. JÉSSICA;
comprovada na base de dados da Receita Federal do Brasil.
d) a inobservância do princípio do contraditório e do direito de
Ainda assim, em 25.07.2022, foi equivocadamente acolhido o
ampla defesa da Sra. JÉSSICA ALEXINA MENDES RIBEIRO, ou
requerimento de desconsideração inversa com prosseguimento da
mesmo da pessoa jurídica de que é titular,
execução em face da pessoa jurídica de titularidade da Sra.
RESOLVO, de ofício, chamar o processo a ordem a fim de
JÉSSICA ALEXINA MENDES RIBEIRO - CPF: 041.725.731-77
declarar nulo o processo e, por conseguinte, insubsistentes os
(PRIME CENTRO AUTOMOTIVO).
atos de execução em face da pessoa jurídica de PRIME
Foram realizadas alguns bloqueios nas aplicações financeiras da
CENTRO AUTOMOTIVO (CNPJ: 42.098.722/0001-70), de
referida pessoa jurídica, e, considerando o SISBAJUD parcial,
titularidade da Sra. JÉSSICA ALEXINA MENDES RIBEIRO, ou
determinou-se a expedição de mandado de penhora e avaliação de
de responsabilização pessoal desta, com cancelamento e
bens. Neste ponto, hei por bem transcrever o teor da certidão do Sr.
restituição de todas as constrições.
Oficial de Justiça:
Ademais, determino a retirada do nome da empresa do BNDT, da
Certifico que, no dia 20/10/2022, compareci no estabelecimento
Central Nacional de Indisponibilidade de bens e do
comercial JESSICA ALEXINA MENDES RIBEIRO (PRIME
SERASAJUD.
CENTRO AUTOMOTIVO), onde a proprietária afirmou não
Intimem-se, a pessoa jurídica de PRIME CENTRO AUTOMOTIVO,
compreender a razão pela qual a execução lhe foi direcionada,
na pessoa de sua titular JÉSSICA ALEXINA MENDES RIBEIRO,
tendo em vista que o senhor CLEZIO DE OLIVEIRA MIRANDA é
por Oficial de Justiça.
apenas seu empregado e que o mesmo não possui qualquer gestão
NRCN
na empresa, não compondo sequer o quadro societário. Diante do
relatado, acessei os presentes autos no momento da diligência,
GOIANESIA/GO, 25 de outubro de 2022.
onde verifiquei a veracidade da última informação repassada,
QUESSIO CESAR RABELO
conforme ofício da junta comercial (id 0ad1123).
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Tendo em vista que o sr. CLEZIO DE OLVEIRA MIRANDA estava
ausente na diligência anterior, retornei no dia seguinte, onde o
mesmo confirmou as informações acima, o que foi corroborado por
outros funcionários presentes no local. Solicitei a cópia da sua
CTPS para comprovar o respectivo vínculo empregatício,
oportunidade em que o executado informou que recebe por diária e
que sua carteira de trabalho não possui a anotação pretendida.
Considerando o cumprimento da ordem judicial de forma mais
segura e efetiva, submeto a presente certidão à apreciação
superior, solicitando diretrizes para o prosseguimento dos atos de
execução.
Processo Nº ATSum-0011067-65.2019.5.18.0261
AUTOR
VANESSA SOARES RODRIGUES
ADVOGADO
ANDRE LUIS MOREIRA SILVA(OAB:
39562/GO)
RÉU
WANDERSON CATARINO PEREIRA
RÉU
WCP AUTO PECAS EIRELI
ADVOGADO
GUSTAVO DAMAS SILVA(OAB:
35194/GO)
RÉU
GISELE FERREIRA DE CARVALHO
RÉU
JESSICA ALEXINA MENDES
RIBEIRO 04172573177
RÉU
CLEZIO DE OLIVEIRA MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WCP AUTO PECAS EIRELI
Nesse contexto, considerando as nuances do caso concreto,
notadamente, as evidências e informações de que:
a) a parte Exequente, ao que tudo indica, equivocou-se ao alegar
PODER JUDICIÁRIO
que o Sr. CLÉZIO confessou em audiência ser sócio da empresa
JUSTIÇA DO
PRIME CENTRO AUTOMOTIVO, quando, na verdade, foi
comunicado, apenas, que o Executado poderia ser encontrado no
local;
INTIMAÇÃO
b) a ficha cadastral da empresa PRIME CENTRO AUTOMOTIVO,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f9f8fc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190876