Judiciário ● 19/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3518/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1793
consonância com o disposto no artigo 11-A, da CLT.
Saliente-se que eventuais pedidos deverão ser específicos e
afinados à atual marcha processual, evitando realização de
procedimentos inúteis ou já ultimados por este Juízo.
Registro, por oportuno, que o mero requerimento de bloqueio
BACENJUD ou de outras diligências, com resultado negativo, como
vem ocorrendo nestes autos, não tem o condão de "interromper" a
prescrição intercorrente, mesmo porque, tais atos, por si só, já
comprovam que a exequente não se desincumbiu do seu mister ou
não logrou êxito nas diligências até então encetadas.
Processo Nº ATOrd-0010676-94.2022.5.18.0103
AUTOR
ANA FLAVIA ALVES CAMPOS
ADVOGADO
APARECIDA SIEGA TOSTA
BARBOSA(OAB: 18584/GO)
ADVOGADO
EDIVANE APARECIDA SIEGA DA
SILVA(OAB: 15541/GO)
ADVOGADO
IORRANA MICHELI RIBEIRO DA
SILVA(OAB: 63886/GO)
RÉU
INSTITUTO BRASILEIRO DE
GESTAO HOSPITALAR - IBGH
RÉU
ESTADO DE GOIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FLAVIA ALVES CAMPOS
RIO VERDE/GO, 19 de julho de 2022.
VALERIA CRISTINA DE SOUSA SILVA ELIAS RAMOS
Juíza Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº CumSen-20.2022.5.18.0103">0010668-20.2022.5.18.0103
EXEQUENTE
MARCOS WENDEL SALES
CARDOSO
ADVOGADO
DENNER DOUGLAS GOMES
CLEMENTE(OAB: 42451/GO)
EXECUTADO
ASSOCIACAO DE ENSINO
SUPERIOR DE GOIAS-AESGO
ADVOGADO
ROBSON GOMES XAVIER
RIBEIRO(OAB: 50577/GO)
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a90ffa4
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIAS-AESGO
A reclamante requer a concessão da antecipação dos efeitos da
tutela provisória de urgência, consistente expedição de alvará
judicial para saque do FGTS. Justifica seu pleito ao fundamento que
PODER JUDICIÁRIO
foi dispensada sem justa causa, sem o pagamento das verbas
JUSTIÇA DO
rescisórias até o presente momento. Aduz, ainda, que se encontra
passando por dificuldades financeiras, necessitando fazer uso do
valor depositado a título de FGTS.).
INTIMAÇÃO
Analiso.
À RECLAMADA: Tomar ciência do despacho proferido nos autos.
Consoante se lê à inicial, a reclamante alega ter sido dispensada
sem justa causa, sem que houvesse o pagamento integral das
"O exequente requer a execução provisória do débito trabalhista.
verbas rescisórias. Requer a antecipação dos efeitos da tutela
DEFIRO o processamento da execução provisória da sentença de
provisória de urgência para obter alvará para saque dos depósitos
mérito proferida nos autos até a penhora, em consonância0010668do FGTS.
20.2022.5.18.0103
Para a concessão dos efeitos da tutela pretendida, faz-se
com o disposto no art. 899, , da CLT.caput Ante o exposto, intimenecessário a presença dos requisitos previstos no art. 300 do
se a parte reclamada, na pessoa do(s) procurador(es) habilitado(s)
CPC/2015, quais sejam: elementos que evidenciem a
nos autos principais para ciência da presente decisão, bem como
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
para regularizar a representação processual em 05 (cinco) dias.
resultado útil do processo.
Cumpridas as determinações supra, remetam-se os autos ao Setor
O extrato do FGTS juntado, revela que a reclamante já efetuou o
de Cálculos para a apuração dos valores devidos, devendo ser
levantamento dos valores referentes ao pacto laboral no mês de
devolvidos à conclusão após a juntada da planilha de cálculos para
maio de 2021, existindo apenas o montante de R$ 92,35 referentes
deliberações."
a atualização monetária efetuada pela CEF em data posterior ao
RIO VERDE/GO, 19 de julho de 2022.
saque.
Sendo assim, pelas razões expostas, defiro os pleitos requeridos
VALERIA CRISTINA DE SOUSA SILVA ELIAS RAMOS
nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil/2015.
Magistrado
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