Judiciário ● 10/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3284/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
eficiente para afastar o agente insalubre" (fl. 3878), sendo que, para
8382
- BRF S.A.
se chegar a conclusão diversa a esse respeito, necessário seria o
reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na
Súmula 126 da Corte Superior.
PODER JUDICIÁRIO
O trecho do acórdão transcrito não contempla análise das teses
JUSTIÇA DO
relativas à ausência da indicação da causa de pedir do adicional de
insalubridade na petição inicial, ao grau de insalubridade, à
impossibilidade de pagamento deste nos períodos de licenças e
demais afastamentos, à base de cálculo dessa parcela, tampouco
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b584f3
proferida nos autos.
aos reflexos em DSR, de modo que não foi cumprido o requisito do
artigo 896, §1º-A, I, da CLT, sendo inviável, portanto, o exame
dessas questões.
RECURSO DE REVISTA
Lei 13.467/2017
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
Procuradores / Sucumbência / Honorários Periciais
Alegação(ões):
Recorrente(s): 1. BRF S.A.
2. ALINE MARIA SILVA
Advogado(a)(s): 1. RAFAEL LARA MARTINS (GO - 22331)
- divergência jurisprudencial.
A insurgência quanto à ausência de sucumbência está sem
fundamentação, já que a recorrente não se reporta aos
pressupostos específicos do recurso de revista, nos termos do
artigo 896 da CLT.
2. NATHAN PORTO LIMA (GO - 39524)
Recorrido(a)(s): 1. ALINE MARIA SILVA
2. BRF S.A.
Advogado(a)(s): 1. NATHAN PORTO LIMA (GO - 39524)
2. RAFAEL LARA MARTINS (GO - 22331)
Quanto ao importe fixado, tem-se que o único aresto transcrito nas
razões recursais revela-se inespecífico, visto que não retrata tese
divergente em torno de situação fática idêntica àquela verificada
nestes autos. Aplicação da Súmula 296/TST.
CONCLUSÃO
Recurso de: BRF S.A.
Destaca-se, inicialmente, que somente serão examinadas as
alegações que se enquadrarem no artigo 896 da CLT, quais sejam:
violação direta de dispositivo constitucional, afronta a preceitos de
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se.
lei federal, contrariedade a Súmula vinculante do E. STF, a Súmula
de jurisprudência uniforme ou OJ do C. TST, e divergência
jurisprudencial.
/dgsn
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
GOIANIA/GO, 06 de agosto de 2021.
GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
Desembargador do Trabalho
Processo Nº ROT-0010263-52.2020.5.18.0103
GERALDO RODRIGUES DO
NASCIMENTO
RECORRENTE
ALINE MARIA SILVA
ADVOGADO
NATHAN PORTO LIMA(OAB:
39524/GO)
RECORRENTE
BRF S.A.
ADVOGADO
RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
RECORRIDO
ALINE MARIA SILVA
ADVOGADO
NATHAN PORTO LIMA(OAB:
39524/GO)
RECORRIDO
BRF S.A.
ADVOGADO
RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
Tempestivo o recurso (publicação em 18/06/2021 - fl. 3532; recurso
apresentado em 29/06/2021 - fl. 3480).
Regular a representação processual (fls. 202/207).
Satisfeito o preparo (fls. 3159, 3218/3221, 3315, 3510/3513).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada
Alegação(ões):
- violação dos artigos 5º, II e LIV, e 59, da Constituição Federal.
- violação dos artigos 191 e 253 da CLT; 389 do CPC .
- divergência jurisprudencial.
Denota-se que a Turma Julgadora, amparado no conteúdo fático
probatório dos autos, concluiu que a reclamante ativava-se em
ambiente artificialmente frio (temperatura inferior a 12ºC), sem a
correta concessão das pausas devidas, uma vez que eram devidas
4 pausas e não 3, como concedido, fazendo jus assim, com fulcro
Intimado(s)/Citado(s):
no art. 253 da CLT, ao pagamento de 20 minutos, acrescidos do
- ALINE MARIA SILVA
adicional convencional ou, na falta deste, do adicional legal, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169429