Judiciário ● 13/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3014/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2020
1510
apesar de regularmente intimada para tanto.
a) Arquivem-se os autos com as cautelas devidas.
Expedido o ofício ou apresentada a GFIP, arquivem-se os autos
dnf
definitivamente.
GOIANIA/GO, 13 de julho de 2020.
JAGF
GOIANIA/GO, 13 de julho de 2020.
ÉDISON VACCARI
Juiz Titular de Vara do Trabalho
ÉDISON VACCARI
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0011089-98.2017.5.18.0001
AUTOR
NILTON CARNEIRO JUNIOR
ADVOGADO
CARMEN MAGDA DE MELO(OAB:
2997/GO)
RÉU
CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D
ADVOGADO
FABIO SILVA FERRAZ DOS
PASSOS(OAB: 21897/DF)
Processo Nº ATOrd-0011089-98.2017.5.18.0001
AUTOR
NILTON CARNEIRO JUNIOR
ADVOGADO
CARMEN MAGDA DE MELO(OAB:
2997/GO)
RÉU
CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D
ADVOGADO
FABIO SILVA FERRAZ DOS
PASSOS(OAB: 21897/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON CARNEIRO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
INTIMAÇÃO
JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
ATOrd - 0011089-98.2017.5.18.0001
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: NILTON CARNEIRO JUNIOR
ATOrd - 0011089-98.2017.5.18.0001
DESPACHO
AUTOR: NILTON CARNEIRO JUNIOR
Vistos os autos.
DESPACHO
Sentença prolatada julgando IMPROCEDENTES os pedidos
Vistos os autos.
formulados,ID. 55ccacf.
Sentença prolatada julgando IMPROCEDENTES os pedidos
Custas pelo reclamante no valor de R$ 2.328,75 (ID. c888df4).
formulados,ID. 55ccacf.
Acórdão em RO NEGANDO PROVIMENTO ao recurso do
Custas pelo reclamante no valor de R$ 2.328,75 (ID. c888df4).
reclamante,ID. 1b17b0a.
Acórdão em RO NEGANDO PROVIMENTO ao recurso do
Decisão RECEBENDO PARCIALMENTE o RR do reclamante,ID.
reclamante,ID. 1b17b0a.
5b1beba.
Decisão RECEBENDO PARCIALMENTE o RR do reclamante,ID.
Acórdão NÃO CONHECENDO o RR do reclamante, ID. da5ac4b.
5b1beba.
Acórdão em EDRR acolhendo os embargos, apenas para sanar
Acórdão NÃO CONHECENDO o RR do reclamante, ID. da5ac4b.
omissão, sem efeito modificativo,ID. dc391da.
Acórdão em EDRR acolhendo os embargos, apenas para sanar
Decisão NEGANDO seguimento ao RE do reclamante, ID. ff2b1c5.
omissão, sem efeito modificativo,ID. dc391da.
Acórdão em Ag EDRR NEGANDO PROVIMENTO ao agravo interno
Decisão NEGANDO seguimento ao RE do reclamante, ID. ff2b1c5.
do reclamante, ID. 32e990f.
Acórdão em Ag EDRR NEGANDO PROVIMENTO ao agravo interno
Trânsito em julgado ocorrido dia 18/06/2020,ID. f44d680.
do reclamante, ID. 32e990f.
Providências:
Trânsito em julgado ocorrido dia 18/06/2020,ID. f44d680.
a) Arquivem-se os autos com as cautelas devidas.
Providências:
dnf
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153506