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TRT18 07/02/2019 -Pág. 2264 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 07/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2659/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Fevereiro de 2019

2264

Na audiência inicial, apresentou-se a empresa SPE
INCORPORACAO OPUS 36 LTDA. e renovou a pretensão de

Por sua vez, o Contrato de Prestação de Serviços Técnicos n. 3026,

retificação do polo passivo quanto à 2ª reclamada, pedido que foi

carreados aos autos sob ID. ffdae2a, atesta que a 1ª reclamada foi

deferido de imediato.

contratada pela empresa SPE INCORPORACAO OPUS 36 LTDA.
para a execução da obra na qual se ativou o reclamante.

O reclamante impugnou a decisão de imediato, requerendo fosse a
OPUS INCORPORADORA mantida no polo passivo, de forma a

Assim, revela-se legítimo o pedido de inclusão da empresa SPE

constar ambas as empresas em questão.

INCORPORACAO OPUS 36 LTDA. no polo passivo do presente
feito.

Em seguida, foram ouvidos a preposta eu procurador da SPE
INCORPORACAO OPUS 36 LTDA., tendo sido consignadas as

No entanto, visto que restou incontroverso nos autos a formação de

seguintes informações na ata de audiência:

grupo econômico entre as empresas SPE INCORPORACAO OPUS
36 LTDA. e OPUS INCORPORADORA LTDA, tendo sido admitida
tal circunstância tanto na peça de contestação como em declaração
do preposto prestada em audiência, revela-se igualmente legítima a

"Inquirida, a preposta da empresa SPE INCORPORAÇÃO OPUS 36

pretensão do reclamante de manutenção da OPUS

LTDA informa que as empresas supramencionadas integram o

INCORPORADORA LTDA no polo passivo da ação.

mesmo grupo econômico e que figura como preposta da SPE
INCORPORAÇÃO OPUS 36 LTDA CNPJ 19.687.674/0001-34.

Registro que embora o reconhecimento de grupo econômico e a
consequente inclusão de suas integrantes no polo passivo possa
Manifesta-se o procurador da SPE INCORPORAÇÃO OPUS 36

ser feito em fase de execução, nada obsta que as integrantes do

LTDA CNPJ 19.687.674/0001-34 nos seguintes termos: "Por

grupo já sejam incluídas no polo passivo na fase de conhecimento,

cautela, caso não seja deferida a retificação em questão, deverá ser

cabendo ressaltar que tal providência inclusive atende melhor aos

observada como defendente a empresa OPUS INCORPORADORA

interesses do credor, pois dispensa nova incursão em

LTDA, sendo esta representada inclusive pela preposta

procedimentos de conhecimento na fase executiva que atrasariam a

presente em audiência."" (ID. 7f435c1 - Pág. 1)

satisfação do crédito.

Pois bem.

Por fim, releva notar que foi carreada aos autos procuração da
empresa OPUS INCORPORADORA LTDA constituindo o mesmo
advogado que representou SPE INCORPORACAO OPUS 36 LTDA.
(ID. 9eaedce - Pág. 1), bem como que constou na contestação

O contrato social da empresa SPE INCORPORACAO OPUS 36

apresentada por esta última pedido no sentido de que "caso não

LTDA. atesta que esta foi constituída com o propósito exclusivo e

seja deferida a retificação em questão, deverá ser observado como

específico de incorporação imobiliária, construção e venda do

defendente a empresa OPUS INCORPORADORA LTDA,

empreendimento em cuja obra ativou-se o reclamante (ID. 8b3e5e6

devidamente representada pelos documentos anexos" (ID. 3f2dc43

- Pág. 3).

- Pág. 1).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130078

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