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TRT18 07/02/2019 -Pág. 2245 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 07/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2659/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Fevereiro de 2019

2245

prestação de serviços foi efetivamente entabulado entre a 1ª

INCORPORACAO OPUS 36 LTDA., momento em que foi requerida

reclamada e a empresa SPE INCORPORACAO OPUS 36 LTDA., e

a retificação do polo passivo para que figurasse como 2ª reclamada

ainda ponderando que eventual inclusão das demais integrantes do

tal empresa. Para tanto, foi alegado que o empreendimento Casa

grupo econômico pode ser feita na fase de execução, manteve a

Opus no qual o reclamante se ativou é pertencente à empresa SPE

decisão que retificou o polo passivo para substituir a 2ª reclamada

INCORPORACAO OPUS 36 LTDA.

apontada na exordial (OPUS INCORPORADORA) pela SPE
INCORPORACAO OPUS 36 LTDA.

A contestação ainda registrou esclarecimento no sentido de que "a
empresa OPUS INCORPORADORA LTDA apenas faz parte do
O reclamante recorre, insistindo no pedido de manutenção da

grupo econômico a que pertence uma das sócias da empresa acima

empresa OPUS INCORPORADORA no polo passivo na presente

nominada" (ID. 3f2dc43 - Pág. 1).

ação.

Na audiência inicial, apresentou-se a empresa SPE
Pondera que "O interesse Patronal em substituir a empresa OPUS

INCORPORACAO OPUS 36 LTDA. e renovou a pretensão de

pela SPE INCORPORAÇÃO é justamente pelo fato da 2ª Sociedade

retificação do polo passivo quanto à 2ª reclamada, pedido que foi

ter prazo determinado com 'objeto social, exclusiva e

deferido de imediato.

especificamente, a Incorporação Imobiliária da Construção e Venda
do Empreendimento no terreno situado na Rua Padre Casteli...'. O
que, provavelmente, se trata de artifício Patronal a fim de se fraudar
execução." (ID. 3a91a8c - Pág. 4).

O reclamante impugnou a decisão de imediato, requerendo fosse a
OPUS INCORPORADORA mantida no polo passivo, de forma a
constar ambas as empresas em questão.

Acrescenta que "após a conclusão da obra do Parque Ipiranga de
Anápolis, que já ocorreu a SPE será baixada, pelo que não haverá
créditos suficientes para saldar ou resguardar eventual execução"

Em seguida, foram ouvidos a preposta eu procurador da SPE

(ID. 3a91a8c - Pág. 4).

INCORPORACAO OPUS 36 LTDA., tendo sido consignadas as
seguintes informações na ata de audiência:

Analiso.
"Inquirida, a preposta da empresa SPE INCORPORAÇÃO OPUS 36
LTDA informa que as empresas supramencionadas integram o
mesmo grupo econômico e que figura como preposta da SPE
A presente ação foi ajuizada em face WV SERVICOS ELETRO-

INCORPORAÇÃO OPUS 36 LTDA CNPJ 19.687.674/0001-34.

HIDRAULICO LTDA - ME, e OPUS INCORPORADORA, tendo o
reclamante postulado a responsabilidade da 2ª reclamada ao
argumento de que prestou serviços na construção do
empreendimento desta, intitulado "Casa Opus".

Manifesta-se o procurador da SPE INCORPORAÇÃO OPUS 36
LTDA CNPJ 19.687.674/0001-34 nos seguintes termos: "Por
cautela, caso não seja deferida a retificação em questão, deverá ser
observada como defendente a empresa OPUS INCORPORADORA

A contestação foi apresentada em nome da empresa SPE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130078

LTDA, sendo esta representada inclusive pela preposta

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