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TRT18 04/09/2018 -Pág. 3885 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 04/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2554/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Setembro de 2018

2.2.3. Exclusão do crédito habilitado

3885

opostos por PAULO CESAR FERREIRA COSTA e ACOLHER
PARCIALMENTE os Embargos Declaratórios opostos por BRENCO

Sem razão.

- COMPANHIA BRASILEIRA DE ENERGIA RENOVAVEL, nos
termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo.

A reclamada não prova o alegado.

Intimem-se as partes.

Rejeito a impugnação.

03 - CONCLUSÃO
MINEIROS, 4 de Setembro de 2018
Isto posto, conheço da impugnação aos cálculos oposta por RM &

GLAUBER ALBORGHETTI GUIMARAES

Notificação

CIA LTDA aos cálculos, para julgá-la IMPROCEDENTE, fixando o
quantum debeatur em R$42.123,17, valor atualizado até
31/03/2018, tudo na forma analisada na fundamentação supra, que
integra este decisum.

Intimem-se.

Processo Nº RTSum-0085500-08.2009.5.18.0191
AUTOR
CLEDISON GUIMARAES PINTO
ADVOGADO
KARLA DO ROCIO SIMIONATO
SERRA(OAB: 18014/GO)
RÉU
FREDERICO RODRIGUES LEAL DE
MEDEIROS
RÉU
MURILLO RODRIGUES LEAL DE
MEDEIROS
ADVOGADO
SAMIR SAAD(OAB: 12637-N/GO)
RÉU
OMFENGENHARIA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILLO RODRIGUES LEAL DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
MINEIROS, 3 de Setembro de 2018
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18ª REGIÃO
OSMAR PEDROSO
VARA DO TRABALHO DE MINEIROS
Juiz do Trabalho Substituto

Rua Sebastião Barbosa de Oliveira, Qd. 1-A, Lt. 1, Setor
Rodrigues, MINEIROS - GO - CEP: 75830-000 - Telefone: (64)
36618268

Sentença
Processo Nº RTOrd-0010645-77.2017.5.18.0191
AUTOR
PAULO CESAR FERREIRA COSTA
ADVOGADO
MARCUS HENRIQUE FERREIRA
NAVES(OAB: 26787/GO)
RÉU
BRENCO - COMPANHIA BRASILEIRA
DE ENERGIA RENOVAVEL
ADVOGADO
MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)

INTIMAÇÃO

Intimado(s)/Citado(s):
- BRENCO - COMPANHIA BRASILEIRA DE ENERGIA
RENOVAVEL
- PAULO CESAR FERREIRA COSTA

Processo nº: 0085500-08.2009.5.18.0191

Reclamante: CLEDISON GUIMARAES PINTO
03 - CONCLUSÃO
ISTO POSTO, resolvo REJEITAR os Embargos Declaratórios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123663

Reclamado(a): OMFENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO

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