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TRT18 01/06/2018 -Pág. 922 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 01/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2487/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Junho de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

922

conta 042.21261697-7.
Aguarde-se os resultados dos convênios contra o reclamante.
Intimem-se.
/rpm

Oposic - 0010671-29.2018.5.18.0001

Assinatura

OPOENTE: PABLO ALVES LIMA

GOIANIA, 30 de Maio de 2018
Fundamentação

JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO
Juiz do Trabalho Substituto
DESPACHO

Vistos os autos.
Aguarde-se o cumprimento da diligência determinada nos autos
principais (CartPrec nº 0010938-35.2017.5.18.0001).
Após, retornem conclusos.
/ARO

Despacho
Processo Nº RTOrd-0010906-98.2015.5.18.0001
AUTOR
DANILO VALERIO VIEIRA
ADVOGADO
CAROLINE CABRAL DE PAULA(OAB:
29970/GO)
RÉU
JOSE DE AQUINO JUNIOR
RÉU
KAIROS LTDA
RÉU
ALEXANDRE BARBOSA DE PAULA
RÉU
AQUINO DE PAULA ENGENHARIA
LTDA - ME
ADVOGADO
ILAMAR JOSÉ FERNANDES(OAB:
11346/GO)
Intimado(s)/Citado(s):

Assinatura
GOIANIA, 1 de Junho de 2018

- AQUINO DE PAULA ENGENHARIA LTDA - ME
- DANILO VALERIO VIEIRA

ÉDISON VACCARI
Juiz Titular de Vara do Trabalho

Despacho
Processo Nº RTOrd-0010748-09.2016.5.18.0001
AUTOR
ELSON OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO
FERNANDO PESSOA DA
NOBREGA(OAB: 10829/GO)
ADVOGADO
HENRIQUE CÉSAR SOUZA(OAB:
32322/GO)
ADVOGADO
MAYKON FERREIRA
ABOULHOSN(OAB: 31475/GO)
RÉU
TECNOSEG TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
PATRICIA MIRANDA CENTENO
AMARAL(OAB: 24190/GO)

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

RTOrd - 0010906-98.2015.5.18.0001
AUTOR: DANILO VALERIO VIEIRA
Fundamentação

DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNOSEG TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA

Vistos os autos.
O exequente requer penhora de salário dos executados, ID.
473F7ef.

PODER JUDICIÁRIO

A nova redação da Súmula 14 deste Egrégio Regional foi publicada

JUSTIÇA DO TRABALHO

no DEJT de 24/04/2017, in verbis:
SALÁRIOS E OUTRAS ESPÉCIES SEMELHANTES.

RTOrd - 0010748-09.2016.5.18.0001

POSSIBILIDADE DE PENHORA. ART. 833, IV, §2º DO CPC. A

AUTOR: ELSON OLIVEIRA E SILVA

impenhorabilidade de salários e outras espécies semelhantes,

Fundamentação

prevista no artigo 833, IV, do CPC, deve ser excepcionada somente
nas hipóteses em que as importâncias excedam a 50 (cinquenta)
DESPACHO

salários-mínimos mensais. (RA n° 59/2010 - Alterada pela RA nº

Vistos os autos.

27/2017 , DEJT - 24.04.2017, 25.04.2017 e 26.04.2017).

Bloqueio indevido na conta da reclamada, conforme certificado

Assim, indefiro o pedido de penhora de salário.

retro.

Intime-se o exequente.

Expeça-se guia de levantamento à reclamada do saldo total da

Certifique a Secretaria a suspensão no BANCEJUD do bloqueio da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 119721

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