Judiciário ● 11/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2472/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
4943
Custas pelo(a) reclamante, no importe de R$319,65, calculadas
Custas pelo(a) reclamante, no importe de R$203,73, calculadas
sobre o valor da avença de R$15.982,01, das quais está isento, nos
sobre o valor da avença de R$10.186,38, das quais está isento, nos
termos da lei.
termos da lei.
À vista da especificação da natureza jurídica das parcelas que
À vista da especificação da natureza jurídica das parcelas que
compõem a presente avença, inexistem contribuições
compõem a presente avença, inexistem contribuições
previdenciárias para serem recolhidas.
previdenciárias para serem recolhidas.
Intimem-se as partes da presente sentença homologatória de
Intimem-se as partes da presente sentença homologatória de
acordo.
acordo.
Cópia impressa da Sentença, assinada fisicamente,
Cópia impressa da Sentença, assinada fisicamente,
reconhecendo a dispensa sem justa causa, possui força de
reconhecendo a dispensa sem justa causa, possui força de
ALVARÁ JUDICIAL perante a Caixa Econômica Federal, os
ALVARÁ JUDICIAL perante a Caixa Econômica Federal, os
órgãos do Ministério do Trabalho e, eventuais outros órgãos
órgãos do Ministério do Trabalho e, eventuais outros órgãos
federais competentes para a liberação ao reclamante do FGTS,
federais competentes para a liberação ao reclamante do FGTS,
que estiver depositado, desde já autorizado, bem como, para
que estiver depositado, desde já autorizado, bem como, para
processamento do seguro-desemprego, salvo se houver
processamento do seguro-desemprego, salvo se houver
impedimento legal não noticiado neste processo, suprindo a
impedimento legal não noticiado neste processo, suprindo a
inexistência do TRCT, das guias SD/CD e dos carimbos na
inexistência do TRCT, das guias SD/CD e dos carimbos na
CTPS, tomando por base a remuneração média mensal
CTPS, tomando por base a remuneração média mensal
(R$1.534,54), para o cálculo do benefício. (Reclamada: GRANJA
(R$1.239,86), para o cálculo do benefício. (Reclamada: GRANJA
GM FRANGOS LTDA CNPJ; 26.611.764/0001-07; Reclamante:
GM FRANGOS LTDA CNPJ; 26.611.764/0001-07; Reclamante:
MARCOS RIBEIRO DOS REIS; CPF:787.749.771-72 CTPS nº
POLLIANY CARDOSO DOS SANTOS; CPF: 021.002.761.-40
08598, Série 00022 GO; PIS: 125.28939.04-5; Admissão:
CTPS nº 06468, Série 00036 GO; PIS: 035.16111.31-2; Admissão:
08/09/2008; e Desligamento: 03/05/2018).
13/12/2012; e Desligamento: 03/05/2018).
Fica o representante legal da Caixa Econômica Federal ciente
Fica o representante legal da Caixa Econômica Federal ciente
de que os depósitos de FGTS mais 40% deverão ser liberados
de que os depósitos de FGTS mais 40% deverão ser liberados
ao(à) reclamante mesmo que tenha(m) sido parcial ou
ao(à) reclamante mesmo que tenha(m) sido parcial ou
totalmente realizados após a data da ruptura contratual.
totalmente realizados após a data da ruptura contratual.
ANAPOLIS, 11 de Maio de 2018
ANAPOLIS, 11 de Maio de 2018
GEORGES FREDERICH BATISTA SILVESTRE
Sentença
GEORGES FREDERICH BATISTA SILVESTRE
Sentença
Processo Nº HoTrEx-0010464-74.2018.5.18.0051
REQUERENTES
GRANJA GM-FRANGOS LTDA - ME
ADVOGADO
FABRICIO JOSE DE
CARVALHO(OAB: 28473/GO)
REQUERENTES
MARCOS RIBEIRO DOS REIS
ADVOGADO
JOSE NILVAN COSTA(OAB:
8550/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANJA GM-FRANGOS LTDA - ME
- MARCOS RIBEIRO DOS REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118985
Processo Nº HoTrEx-0010465-59.2018.5.18.0051
REQUERENTES
GRANJA GM-FRANGOS LTDA - ME
ADVOGADO
FABRICIO JOSE DE
CARVALHO(OAB: 28473/GO)
REQUERENTES
MATHEUS PEREIRA DE ABREU
ADVOGADO
JOSE NILVAN COSTA(OAB:
8550/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANJA GM-FRANGOS LTDA - ME
- MATHEUS PEREIRA DE ABREU