Judiciário ● 09/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2350/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Novembro de 2017
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Juros moratórios de um por cento ao mês (Lei n. 8.177/1991, art.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
39, § 1º) a contar do ajuizamento da demanda (CLT, art. 883), com
A correção monetária é a partir da exigibilidade do crédito,
observância da Súmula n. 200 do TST.
observada a época própria (Lei n. 8.177, art. 39; Súmula n. 381 do
Deve-se observar a OJ n. 400 da SDI-1 quanto à não incidência de
TST). No caso da remuneração mensal, a atualização monetária
imposto de renda sobre os juros de mora.
corre a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da prestação dos
serviços.
DEDUÇÃO.
(...) CORREÇÃO MONETÁRIA. I. A Reclamante pleiteia a reforma
Não há possibilidade de compensação (art. 368 do CC), pois a
do acórdão regional, -para que se observe o índice de correção do
reclamada não se apresenta como credora do reclamante.
mês de prestação do serviço-. II. O Tribunal de origem manteve a
Entretanto, é devida a dedução dos valores pagos a idêntico título
sentença em que se determinou a atualização monetária -a partir do
ao reclamante.
primeiro dia do mês seguinte ao da prestação dos serviços-. III. Tal
Assim, para evitar enriquecimento sem causa do reclamante,
decisão está em sintonia com o entendimento sedimentado na
autorizo a dedução dos valores pagos a idênticos títulos.
Súmula nº 381/TST, o que inviabiliza o processamento do recurso
de revista por divergência jurisprudencial (CLT, art. 896, §4º e
III. DISPOSITIVO.
Súmula nº 331/TST). IV. Recurso de revista de que não se conhece.
Na reclamatória trabalhista ajuizada por LUCAS RIBEIRO PIRES
(RR - 54700-46.2009.5.03.0051 , Relator Ministro: Fernando Eizo
em face de DINIZ E ANDRADE ADMINISTRACAO DE
Ono, Data de Julgamento: 12/12/2012, 4ª Turma, Data de
CONSORCIO LTDA - ME, GMAC ADMINISTRADORA DE
Publicação: 01/02/2013)
CONSORCIOS LTDA e BANCO GMAC S.A., decido acolher
A atualização monetária pela TR, nos moldes da jurisprudência do
parcialmente os pedidos e condenar a reclamada nos termos da
TST:
fundamentação, parte integrante deste dispositivo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
Os valores do FGTS deverão ser recolhidos pela reclamada, na
DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - ATUALIZAÇÃO
forma da Lei 8036/90 (sob pena de execução direta), e depois
DOS DÉBITOS TRABALHISTAS PELO IPCA-E - DECISÃO DO
levantados através de alvará.
TRIBUNAL PLENO TST-ARGINC-479-60.2011.5.04.0231 SUSPENSÃO DOS EFEITOS PELO STF. O autor, ora embargante,
SENTENÇA LÍQUIDA.
mediante a oposição dos presentes embargos de declaração,
pleiteia a correção da dívida trabalhista pelo IPCA-E, sob a tese de
Diante da planilha de cálculos publicada neste ato, fica fixado o
que o Tribunal Pleno desta Corte declarou a inconstitucionalidade
valor da condenação em R$ 146.920,97 , já acrescido de juros,
da TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, a partir
atualização monetária e INSS (empregador+RAT+Terceiros), nos
de julho de 2009. Advém que, em face da decisão proferida pelo
termos da lei.
Tribunal Pleno desta Corte, o excelso Supremo Tribunal Federal,
Caso as partes pretendam novo pronunciamento do Juízo a respeito
em 14/10/2015, por intermédio do Ministro Dias Toffoli, concedeu
dos cálculos, seja por contradição em relação ao dispositivo, seja
liminar nos autos da Reclamação nº 22012/RS, ajuizada pela
por erro material, deverão opor Embargos Declaratórios no prazo
Federação Nacional dos Bancos - FENABAN, determinando a
legal, não cabendo impugnação aos cálculos nesta fase processual.
suspensão dos efeitos da decisão proferida na Arguição de
Por se tratar de sentença líquida, as reclamadas ficam
Inconstitucionalidade n° TST-ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, bem
expressamente intimadas de que deverão pagar o valor da
como da tabela única edita pelo CSJT. Dessa forma, ante a
condenação aqui estabelecido, voluntariamente, no prazo de 48
decisão do STF, mantém-se a TR como índice de atualização
horas, após o trânsito em julgado desta decisão,
dos débitos trabalhistas. Embargos de declaração providos
independentemente de nova intimação, sob pena de
apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito
prosseguimento dos atos executórios na forma do art. 883, da
modificativo ao julgado. (ED-ED-RR - 264700-45.2009.5.02.0053 ,
Seção II, do Capítulo V, do Título X, da Consolidação das Leis
Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de
Trabalhistas e do Provimento Geral Consolidado do TRT da 18ª
Julgamento: 18/11/2015, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT
Região (2014), mediante a utilização dos convênios desta Justiça
20/11/2015).
Especializada.
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