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TRT18 09/11/2017 -Pág. 811 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 09/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2350/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Novembro de 2017

811

Juros moratórios de um por cento ao mês (Lei n. 8.177/1991, art.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.

39, § 1º) a contar do ajuizamento da demanda (CLT, art. 883), com

A correção monetária é a partir da exigibilidade do crédito,

observância da Súmula n. 200 do TST.

observada a época própria (Lei n. 8.177, art. 39; Súmula n. 381 do

Deve-se observar a OJ n. 400 da SDI-1 quanto à não incidência de

TST). No caso da remuneração mensal, a atualização monetária

imposto de renda sobre os juros de mora.

corre a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da prestação dos
serviços.
DEDUÇÃO.
(...) CORREÇÃO MONETÁRIA. I. A Reclamante pleiteia a reforma

Não há possibilidade de compensação (art. 368 do CC), pois a

do acórdão regional, -para que se observe o índice de correção do

reclamada não se apresenta como credora do reclamante.

mês de prestação do serviço-. II. O Tribunal de origem manteve a

Entretanto, é devida a dedução dos valores pagos a idêntico título

sentença em que se determinou a atualização monetária -a partir do

ao reclamante.

primeiro dia do mês seguinte ao da prestação dos serviços-. III. Tal

Assim, para evitar enriquecimento sem causa do reclamante,

decisão está em sintonia com o entendimento sedimentado na

autorizo a dedução dos valores pagos a idênticos títulos.

Súmula nº 381/TST, o que inviabiliza o processamento do recurso
de revista por divergência jurisprudencial (CLT, art. 896, §4º e

III. DISPOSITIVO.

Súmula nº 331/TST). IV. Recurso de revista de que não se conhece.

Na reclamatória trabalhista ajuizada por LUCAS RIBEIRO PIRES

(RR - 54700-46.2009.5.03.0051 , Relator Ministro: Fernando Eizo

em face de DINIZ E ANDRADE ADMINISTRACAO DE

Ono, Data de Julgamento: 12/12/2012, 4ª Turma, Data de

CONSORCIO LTDA - ME, GMAC ADMINISTRADORA DE

Publicação: 01/02/2013)

CONSORCIOS LTDA e BANCO GMAC S.A., decido acolher

A atualização monetária pela TR, nos moldes da jurisprudência do

parcialmente os pedidos e condenar a reclamada nos termos da

TST:

fundamentação, parte integrante deste dispositivo.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE

Os valores do FGTS deverão ser recolhidos pela reclamada, na

DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - ATUALIZAÇÃO

forma da Lei 8036/90 (sob pena de execução direta), e depois

DOS DÉBITOS TRABALHISTAS PELO IPCA-E - DECISÃO DO

levantados através de alvará.

TRIBUNAL PLENO TST-ARGINC-479-60.2011.5.04.0231 SUSPENSÃO DOS EFEITOS PELO STF. O autor, ora embargante,

SENTENÇA LÍQUIDA.

mediante a oposição dos presentes embargos de declaração,
pleiteia a correção da dívida trabalhista pelo IPCA-E, sob a tese de

Diante da planilha de cálculos publicada neste ato, fica fixado o

que o Tribunal Pleno desta Corte declarou a inconstitucionalidade

valor da condenação em R$ 146.920,97 , já acrescido de juros,

da TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, a partir

atualização monetária e INSS (empregador+RAT+Terceiros), nos

de julho de 2009. Advém que, em face da decisão proferida pelo

termos da lei.

Tribunal Pleno desta Corte, o excelso Supremo Tribunal Federal,

Caso as partes pretendam novo pronunciamento do Juízo a respeito

em 14/10/2015, por intermédio do Ministro Dias Toffoli, concedeu

dos cálculos, seja por contradição em relação ao dispositivo, seja

liminar nos autos da Reclamação nº 22012/RS, ajuizada pela

por erro material, deverão opor Embargos Declaratórios no prazo

Federação Nacional dos Bancos - FENABAN, determinando a

legal, não cabendo impugnação aos cálculos nesta fase processual.

suspensão dos efeitos da decisão proferida na Arguição de

Por se tratar de sentença líquida, as reclamadas ficam

Inconstitucionalidade n° TST-ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, bem

expressamente intimadas de que deverão pagar o valor da

como da tabela única edita pelo CSJT. Dessa forma, ante a

condenação aqui estabelecido, voluntariamente, no prazo de 48

decisão do STF, mantém-se a TR como índice de atualização

horas, após o trânsito em julgado desta decisão,

dos débitos trabalhistas. Embargos de declaração providos

independentemente de nova intimação, sob pena de

apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito

prosseguimento dos atos executórios na forma do art. 883, da

modificativo ao julgado. (ED-ED-RR - 264700-45.2009.5.02.0053 ,

Seção II, do Capítulo V, do Título X, da Consolidação das Leis

Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de

Trabalhistas e do Provimento Geral Consolidado do TRT da 18ª

Julgamento: 18/11/2015, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT

Região (2014), mediante a utilização dos convênios desta Justiça

20/11/2015).

Especializada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 112773

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