Judiciário ● 04/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2285/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Agosto de 2017
5642
A parte autora, apesar de intimada, não apresentou contrarrazões.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPREITADA. DONO DA
OBRA. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE. ARTIGO
455 DA CLT. OJ 191 DA SDI-I DO TST. Atuando a tomadora dos
Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho,
serviços no ramo de construção civil e incorporação de
nos moldes regimentais.
empreendimentos imobiliários, não se lhe aplica a isenção de
responsabilidade do dono da obra típico, situação prevista na
exceção a que se refere a Orientação Jurisprudencial nº 191, da
SDI-1, do C. TST, atraindo sua responsabilização solidária pelos
direitos trabalhistas devidos ao empregado, nos termos do artigo
455 da CLT.
VOTO
RELATÓRIO
O juízo a quo julgou parcialmente procedentes os pedidos
ADMISSIBILIDADE
formulados por LUCIANO DIVINO RODRIGUES DA SILVA em face
de U-HALL PINTURAS LTDA - ME, SPE-RESIDENCIAL JARDINS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e BRASAL
INCORPORAÇÕES, nos termos da sentença.
A 2ª e 3ª reclamadas interpõem Recurso Ordinário pugnando pela
reforma quanto aos seguintes tópicos: ilegitimidade passiva,
O recurso é adequado, tempestivo, contém regular representação
responsabilidade, verbas rescisórias e horas extras.
processual e a parte reclamada efetuou o devido preparo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109709