Judiciário ● 06/10/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2080/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Outubro de 2016
916
SIDNEY PEREIRA - servidor
Despacho
Fica a parte demandada, por sua advogada, intimada a se
manifestar, querendo, em cinco dias, sobre a notícia de
descumprimento do acordo e pedido de execução.
Processo Nº RTSum-0011456-44.2015.5.18.0082
AUTOR
VALDECI FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
DIOGO RAPHAEL OLIVEIRA
GOULAO(OAB: 24307/GO)
RÉU
REALMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO
RODRIGO VIEIRA ROCHA
BASTOS(OAB: 20730/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- REALMIX CONCRETO LTDA
- VALDECI FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTSum - 0011456-44.2015.5.18.0082
APARECIDA DE GOIANIA, 6 de Outubro de 2016.
AUTOR: VALDECI FERREIRA DE LIMA
DESPACHO
Vistos.
1) Nada obstante o inconformismo da parte autora, com a
homologação do plano de Recuperação Judicial a competência para
deliberar sobre a liberação de valores passa a ser do Juízo
Falimentar, sob pena de se frustrar o objetivo da Lei nº 11.101/2005.
Assim, indefiro a utilização do depósito recursal para quitação desta
execução, haja vista que tal procedimento implicaria em benefício
despropositado ao credor desta ação em face dos demais credores
trabalhistas que aguardam o pagamento de seu crédito. Dê-se
ciência ao autor.
2) Após, intimem-se o exequente, a executada e o administrador
judicial (Flávio Cardoso, OAB 24.920/GO) a efetuar a habilitação da
certidão de crédito no Juízo Falimentar, com comprovação nos
autos em 30 dias.
Registro que a Secretaria da Vara deverá se abster de encaminhar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100461