Judiciário ● 23/01/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1400/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2014
Advogado
RECLAMADO(A)
Advogado
JOSÉ DE VARGAS OLIVEIRA(OAB:
31.520-DF)
BSB FUNDAÇOES LTDA. ME
RUTH PIMENTA DE CASTRO(OAB:
143.123-MG)
Fica(m) intimado(a/s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se
sobre a notícia, trazida pelo(a) Autor(a), de descumprimento do
acordo. Registre-se que em caso de ausência de manifestação a
alegação do(a) Autor(a) poderá ser considerada como verdadeira,
quando então será iniciada a execução. Intimação com base na
Portaria da VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁSGO.
Notificação
Processo Nº RTSum-2481-46.2012.5.18.0241
RECLAMANTE
ANALICE DOS SANTOS OLIVEIRA
Advogado
ELVANE DE ARAÚJO(OAB: 14.315GO)
RECLAMADO(A)
MAIS COMÉRCIO VAREJISTA
ATACADISTA ,TRANSPORTADORA E
IMPORTADORA LTDA
Advogado
DELIZE SOUSA MARTINS
ANDRADE(OAB: 27.567-DF)
Ficam as partes intimadas da decisão de fl. 199/200 dos autos em
epígrafe, abaixo transcrito: ''Vistos etc. MAIS COMÉRCIO
VAREJISTA, ATACADISTA, TRANSPORTADORA E
IMPORTADORA LTDA opôs, às fl. 190/194, exceção de préexecutividade como incidente na execução movida em seu desfavor
por ANALICE DOS SANTOS OLIVEIRA. Alega excesso de
execução. Por isso, pretende a remessa dos cálculos à Contadoria
para que seja deduzida a parcela relativa ao FGTS. Deu-se vista à
credora, a qual se manifestou no sentido de que seja rejeitado o
incidente. Pugna ainda pela condenação da devedora em razão da
prática de ato meramente procrastinatório. Sem qualquer razão a
excipiente/executada. No caso em tela, verifica-se que a excipiente,
no acordo homologado às fl. 125/126, a despeito de ter assumido o
compromisso de garantir a integralidade do FGTS, não comprovou,
no momento oportuno, o recolhimento das parcelas devidas. Em
face da inércia da parte, reputou-se descumprido o acordo, o que
ensejou a remessa dos autos à Contadoria para apuração do valor
devido, na forma do despacho exarado às fl. 141. Nessa linha, o
relatório do resumo das parcelas às fl. 145 consigna a dedução da
importância de R$150,20 a título de FGTS, referente à parcela
recolhida espontaneamente pela parte no curso do pacto laboral.
Convém asseverar, por oportuno, que, em consonância com o
acordo homologado, não há incidência de contribuição
previdenciária, pois as parcelas constantes da avença eram todas
de natureza indenizatória. Assim, os cálculos elaborados pela
Contadoria do Juízo encontram-se em termos, razão pela qual não
prospera a pretensão da parte devedora, já que inexistente qualquer
valor a ser deduzido do montante. Ademais, o instrumento aviado
não se presta a debater excesso de execução quando as parcelas
constantes da conta decorrem de acordo homologado e não
cumprido, sobretudo quando a importância supostamente em
excesso já foi deduzida do montante, como se verifica no caso em
análise às fl. 145, em que no resumo das parcelas houve o
desconto de R$150,20, referente ao FGTS depositado pela
Reclamada no curso do contrato laboral . Desse modo, tendo em
vista que a importância comprovadamente recolhida a título de
FGTS, cujo extrato encontra-se colacionado às fl. 136/138, foi
deduzida do montante devido, impõe-se rejeitar o pedido formulado,
devendo o feito seguir seu regular prosseguimento. Por fim, o
incidente manejado revela-se de caráter meramente protelatório,
pois seu único fim foi postergar o adimplemento do débito, de modo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 72807
809
que, como forma de coibir tal atitude, conforme disposição do art.
739, III, c/c art. 740, parágrafo único, ambos do CPC, aplicados
subsidiariamente, condeno a Devedora/Excipiente ao pagamento da
multa de 10% sobre o valor da execução em favor da parte Credora
a título de indenização. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido
formulado no incidente processual em comento. Intimem-se. Ato
contínuo, remetam-se os autos à Contadoria para inclusão na conta
do valor referente à multa aplicada à parte devedora. Valparaíso De
Goiás, 02 de dezembro de 2013, segunda-feira. CAROLINA DE
JESUS NUNES Juíza do Trabalho.''
Obs.: O inteiro teor também encontra-se disponível nos autos e no
site www.trt18.jus.br.
Notificação
Processo Nº RTOrd-2531-38.2013.5.18.0241
RECLAMANTE
JOAO VARELA SOBRINHO
Advogado
ANTONIO RILDO PEREIRA
SIRIANO(OAB: 29.403-DF)
RECLAMADO(A)
EMPRESA SANTO ANTONIO
TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
Advogado
DENISE BRANDAO NUNES
RIBEIRO(OAB: 12.024-DF)
Ficam as partes intimadas do despacho de fl. 83 dos autos em
epígrafe, abaixo transcrito: ''Vistos os autos. Intime-se o autor para,
no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os documentos
requeridos na manifestação apresentada pelo Setor de Cálculos às
fls. 74, sob pena de ver homologada a conta como se contém às fls.
75/82.''
Obs.: O inteiro teor também encontra-se disponível nos autos e no
site www.trt18.jus.br.
Notificação
Processo Nº RTSum-2753-06.2013.5.18.0241
RECLAMANTE
LUCAS DIAS RAMALHO
Advogado
JOÃO TEIXEIRA DOS SANTOS(OAB:
23.796-DF)
RECLAMADO(A)
GEISILUCIO G ALVES CALCADOS ME
Advogado
.(OAB: -)
Fica(m) intimado(a/s) para tomar ciência do DISPOSITIVO da
sentença, a seguir transcrito: ''Pelo exposto, nos autos da
reclamatória ajuizada por LUCAS DIAS RAMALHO em face de
GEISILUCIO G ALVES CALCADOS - ME, decido extinguir o
processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso IV,
do CPC, consoante fundamentação retro, que passa a fazer parte
integrante deste dispositivo. Custas pelo(a) Reclamante, no importe
de R$ 182,58, calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 9.129,41),
de cujo recolhimento está dispensado, nos termos da lei nº
1.060/50. Retire-se o feito de pauta. Intime-se o(a) Autor(a). Com o
trânsito em julgado arquivem-se os autos, definitivamente, com as
baixas de estilo.''
O inteiro teor da sentença está disponível no sítio do TRT 18ª
Região: http://www.trt18.jus.br. Intimação com base na Portaria da
VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS-GO.
Notificação
Processo Nº RTOrd-2757-43.2013.5.18.0241
RECLAMANTE
FRANCISCA CAROLINA ALVES
ALMEIDA
Advogado
ELISÂNGELA VIEIRA MELO(OAB:
38.853-DF)
RECLAMADO(A)
SL 27 ALIMENTOS LTDA. EPP
(GIRAFFAS)
Advogado
.(OAB: -)
Ficam as partes intimadas do despacho de fl. 38 dos autos em
epígrafe, abaixo transcrito: ''Vistos os autos. Ciência a autora da