Judiciário ● 15/05/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2973/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
918
extraordinário.
GUARAPARI/ES, 15 de maio de 2020.
O teor das referidas Instruções Normativas está em perfeita sintonia
com o Ato Conjunto CSJT.GP.CVP.CGJT N. 5, de 17 de abril de
WELINGTON DO NASCIMENTO ANDRADE
2020 e com as Resoluções 313, 314 e 318 do CNJ, de forma que
Juiz(íza) do Trabalho Titular
em todas essas normas observa-se a prorrogação das medidas de
prevenção ao contágio do Coronavírus, frisando-se apenas quanto
Processo Nº ConPag-0000050-64.2020.5.17.0151
CONSIGNANTE
RIOVIVO AMBIENTAL LTDA
IZABELLA CRISTINA
ADVOGADO(OAB: 41750/PR)
ALONSO SOARES
CONSIGNATÁRIO
KLEBER AZEVEDO SILVA
aos prazos processuais, que voltaram a correr a partir de
04.05.2020, permanecendo, assim, suspensas as audiências
presenciais.
Por tudo isto, a audiência presencial não pode ser realizada.
Intimado(s)/Citado(s):
Assim, excepcionalmente, com supedâneo no artigo 6º do Ato
- RIOVIVO AMBIENTAL LTDA
11/GCGJT, de 23.04.2020, e artigo 3º da IN TRT/17 PRESI Nº
5/2020, de 28/04/2020, aplico o artigo 335, I do CPC e determino:
Intime-se a(s) reclamada(s), para apresentar(em) defesa, no prazo
PODER JUDICIÁRIO
de 10 dias, sob pena de revelia.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em seguida, defere-se a parte autora o prazo de5 diaspara
manifestações sobre defesa(s) e documentos possivelmente
anexados, e para efetuar outros requerimentos que entender
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
pertinentes.
No mesmo prazo, as partes caso queiram, poderão formular
proposta de acordo,com indicação precisa do valor, parcelas e
PODER JUDICIÁRIO
prazos para pagamento, em petição conjunta, e necessariamente
JUSTIÇA DO TRABALHO
com assinatura da reclamante, devendo a reclamada também dizer
Vistos, etc.
Trata-se de ação por meio da qual o reclamante pleiteia os pedidos
contidos em sua peça inicial.
Inicialmente, houve designação de audiência presencial, e
posteriormente o juízo determinou a retirada do feito de pauta, em
virtude da suspensão dos trabalhos presenciais na Vara, nos termos
das Instruções Normativas TRT 17 n. 1/2020 e 5/2020, em virtude
da pandemia da COVID-19.
Passo a analisar.
A Pandemia Mundial do COVID-19, assim declarada pela
Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020,
nos faz rever, excepcionalmente, os procedimentos adotados
ordinariamente, a fim que a prestação jurisdicional seja prestada de
forma mais ampla e célere possível.
Sensível a esta questão, foi editada a Instrução Normativa TRT-17ª
PRESI/SECOR N. 1/2020, que a par de determinar a suspensão de
prazos e audiências de 19.03.2020 até 30.04.2020; também
se tem alguma prova a ser produzida diversa da documental.
Existindo proposta de acordo, venham conclusos para análise da
proposta.
Em caso de ausência de acordo, e se as partes declararem não
possuir qualquer outra prova a ser produzida, defiro o prazo
comum de 5 (cinco) dias para razões finais escritas e, após,
venham os autos conclusos para sentença, na forma do artigo
334, § 4º, I, do CPC.
Requerida a produção de prova oral, a parte deve justificar o
motivo da produção dessa prova e qual o ponto controverso a
que se destina a oitiva de testemunha. Nesse caso,
oportunamente, reinclua-se feito em pauta de instrução,
ficando cientes as partes de que deverão comparecer para
prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confissão
(Súmula 74, TST), sendo que as testemunhas comparecerão
independente de intimação, sob pena de perda da prova (artigo
825caputCLT).
determinou aos Magistrados que priorizassem a prolação das
sentenças (artigo 3º). Posteriormente, o Tribunal editou nova
GUARAPARI/ES, 15 de maio de 2020.
Instrução Normativa, a de número 5/2020 (de 28 de abril de 2020),
que determina o retorno da fluência da contagem dos prazos
processuais, entretanto manteve o desenvolvimento dos trabalhos
de forma remota, em regime de trabalho diferenciado e plantão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150998
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Juiz(íza) do Trabalho Titular