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TRT17 13/05/2019 -Pág. 1079 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 13/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2720/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019

1079

CERTIDÃO DE ORDEM DE SERVIÇO
VIA DEJT
PODER JUDICIÁRIO
O expediente que se segue é cumprido na forma determinada na

JUSTIÇA DO TRABALHO

O.S. 01/12 (DEJ- 982) publicada em 15-08-2012, intimando o(s)
ilustre(s) ADVOGADO(S) DO(S) RECLAMANTE(S), por meio do
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, para:

- Tomar ciência do ofício de ID. 4c65bc8.
Inserido por CLAUDIO MANOEL PEREIRA
VITORIA/ES, 13 de Maio de 2019.

PAOLA AMORIM SIMOES
Tomar ciência de que deverá efetuar o pagamento do

11ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA
Certidão
Certidão

remanescente devido, na forma do r.despacho ora transcrito:

"Vistos, etc.

Processo Nº RTSum-0004600-18.2012.5.17.0011
Processo Nº RTSum-04600/2012-011-17-00.1

Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Plurima Autor

FABIO GOMES LIMA
José Rogério Alves(OAB: 4655/ES)
JULIO CESAR FERREIRA COSTA
Gustavo Cardoso Doyle Maia(OAB:
12544/ES)
NELCIVAL FERREIRA

Por reputá-los adequados ao conteúdo do título executivo,
homologo os cálculos confeccionados pela contadoria, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Fixo o quantum debeatur em R$ 28.985,72, atualizável quando do
efetivo pagamento.

Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GOMES LIMA
- JULIO CESAR FERREIRA COSTA
- NELCIVAL FERREIRA

À Contadoria da Vara para que libere o depósito recursal em favor
do exequente e apure o remanescente. Após, intime-se o devedor
para pagar o valor do débito remanescente, no prazo de 15 dias, na

0004600-18.2012.5.17.0011
Autor: FABIO GOMES LIMA
Réu: JULIO CESAR FERREIRA COSTA
Autorizado pela Ordem de Serviço nº. 02/2007 desta Secretaria,
cumpro o presente expediente, intimando o(s) ilustre(s)
ADVOGADO(S) DO(S) AUTOR(ES), pelo Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, acerca do que se segue:
- manifestar-se sobre notificação devolvida, no prazo de 5 dias;
Cláudio Manoel Pereira
Diretor de Secretaria

Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001823-21.2016.5.17.0011
AUTOR
RENATO SEMEDO AGUIAR
ADVOGADO
ROSY ADRIANA VIEIRA
NEPOMUCENO(OAB: 21399/ES)
RÉU
RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
ADVOGADO
ALOIZIO FARIA DE SOUZA
FILHO(OAB: 10041/ES)
TESTEMUNHA
Hudson Rocha Neves
TESTEMUNHA
Erick Bruno Gomes
TESTEMUNHA
Celiana Teixeira Silva Nogueira.

forma prevista no artigo 523 do CPC.

Não efetuado o pagamento no prazo determinado, o montante da
condenação será acrescido da multa de que trata o § 1.º do artigo
523, do CPC, no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre
o valor da dívida, procedendo-se, em seguida, à penhora online de
ativos financeiros da devedora, observando-se a gradação prevista
no artigo 882 da CLT.

Restando negativa a penhora online, inclua-se o devedor no BNDT,
conforme a Lei n.º 12.440/2011 e a Resolução TST n.º 1.470/2011 e
proceda-se à consulta ao DETRAN/ES (RENAJUD) para verificação
de veículos registrados em nome do executado, inserindo, em caso
positivo, a incontinenti restrição judicial no cadastro dos veículos,
incluindo a circulação.

Verificada ou não a existência de bens, atualize-se a conta de
Intimado(s)/Citado(s):
- RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 134157

liquidação e expeça mandado de penhora e avaliação.

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