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TRT17 28/06/2018 -Pág. 2605 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 28/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2506/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2018

2605

TRIANON ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA, MINERACAO
SERRA AZUL LTDA, ROMA ADMINISTRACAO E COMERCIO

Trata-se, como se vê, de pretensão arrecadatória em favor do

LTDA e AUTO POSTO TREVO LTDA, qualificada nos autos, em

parafisco (INSS), conforme valores históricos, mês a mês da

resposta, afirma no mérito que: reconhece a rescisão indireta por

prestação de serviços, que faz equivaler a decisão judicial ao ato de

parte da Autora; se compromete a baixar a CTPS da autora om o

lançamento tributário, em usurpação da competência da autoridade

termo em 15.04.2017; que o FGTS não foi recolhido por ausência

administrativa fiscal, ignorando-se ainda o prazo decadencial que se

de recursos; que os salários dos meses de fevereiro, março e

aplica nessa hipótese.

abril/2016, pendente apenas o salário de janeiro/2016; alega que
pagava a título de ajuda de custo R$ 300,00 por mês; que concedia

De acordo com a ratio decidendi que anima a SV/STF n. 53, a

intervalo intrajornada; que o dano moral não é divido; que são

competência da Justiça do Trabalho se restringe às contribuições

inaplicáveis as multas dos artigos 467 e 477 da CLT, de modo que

previdenciárias "...decorrentes das sentenças que proferir", de

improcedem os pedidos.

acordo com o inc. VIII do art. 114 da CF, falecendo-lhe competência
para a persecução fiscal retroativa, razão pela qual se extingue o

Petição Inicial com docs.; citação regular; proposta conciliatória

processo relativamente ao pedido em apreço, na forma do art. 485,

inicial rejeitada; alçada fixada no valor da causa; resposta escrita,

IV, do NCPC.

com docs.; as partes não produziram mais provas; razões finais
remissivas; proposta conciliatória final rejeitada.

2. Objeção Material
2.1. Da Solidariedade Passiva Entre as Rés

É o relatório.

A alegação autoral de existência entre as Rés de grupo econômico
não foi refutada na contestação única, de modo que tal fato se

II - FUNDAMENTAÇÃO

presume verdadeiro, nos termos do art. 341 do NCPC.
Assim sendo, em caso de eventual condenação, as Reclamadas

1. Objeção Processual

responderão solidariamente às rubricas deferidas ao obreiro, nos

1.1. Pressuposto Processual de Validade

termos do art. 2º, §2º da CLT.

1.1.1. Incompetência Material Parcial da JT
3. Mérito\Exame das Pretensões
A competência da Justiça do Trabalho foi fixada em razão da
matéria, no art. 114 da CF, e confiada então a órgão especializado

A pretensão autoral diz respeito aos interesses acima descritos.

integrante da organização judiciária federal brasileira.
Para a Ré, as pretensões deduzidas são improcedentes, conforme
A sua medida de jurisdição, no primeiro grau, abrange todas as

o resumo supra.

causas oriundas: 1) de relações de trabalho em geral (incluídos os
entes de direito público externo), compreendidos os danos

Fixadas as matérias controvertidas, passa-se ao exame do mérito.

patrimoniais e morais; 2) de relações de emprego em particular,
mantidas pela administração pública direta e indireta dos membros

3.1. Da Validade/Invalidade da Declaração Resolutória de Iniciativa

da federação; 3) das matérias introduzidas pela EMC 45/2004, a

do Empregador Posterior à sua Declaração Resilitória Unilateral

saber: a) direito de greve; b) demandas intra e intersindicais; c)
mandados de segurança, habeas corpus e habeas data impetrados

Os contratos têm causas naturais e acidentais para que se extingam

de atos sujeitos à sua jurisdição; d) demandas acerca de

ou terminem: as primeiras, localizadas no cumprimento da

penalidades administrativas aplicadas pela DRT; e) execução das

obrigação, ou mesmo na morte (pessoa física) ou na extinção

contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças

(pessoa jurídica) de um dos obrigados; as últimas, consistentes em

condenatórias; 4) de outras controvérsias decorrentes da relação de

fatos imprevistos e inevitáveis (força maior, caso fortuito) e naqueles

trabalho.

decorrentes de vícios de formação, inadimplemento culposo, acordo

Na espécie, pretende a parte ativa a condenação da parte passiva

entre as partes ou mero rompimento unilateral. Nesses últimos

ao pagamento dos valores relativos às contribuições previdenciárias

casos, fala-se, respectivamente, em rescisão, resolução e resilição

supostamente não recolhidas mês a mês.

(distrato e declaração unilateral).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 120788

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