Judiciário ● 18/12/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2376/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2017
5274
Acórdão
Relator
Acordam os Magistrados da 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 17ª Região, na Sessão Ordinária realizada no dia 05 de
dezembro de 2017, às 13 horas e 30 minutos, sob a Presidência do
Exmo. Desembargador José Carlos Rizk, com a participação do
Exmo. Desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes e do
Exmo. Desembargador José Luiz Serafini; e presente o
representante do Ministério Público do Trabalho, Dr. Estanislau
Acórdão
Tallon Bozi,por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários; no
mérito, por maioria, dar provimento parcial ao recurso do
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO para acrescer os pedidos
de item a.5 e a.6 da petição inicial à condenação; e para condenar a
reclamada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no
importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em favor do Fundo de
Amparo ao Trabalhador - FAT; e, por unanimidade, negar
Processo Nº RO-0001893-72.2015.5.17.0011
Relator
JOSE LUIZ SERAFINI
RECORRENTE
SA CAVALCANTE COMESTIVEIS
LTDA
ADVOGADO
TULIO CLAUDIO IDESES(OAB:
95180/RJ)
RECORRIDO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO DA 17ª REGIÃO
TESTEMUNHA
VANIA FARIAS LEITE
TESTEMUNHA
LUCAS BATISTA JULIAO
provimento ao recurso da reclamada. Arbitrado novo valor a
condenação no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil
reais). Vencido, no mérito do recurso do MINISTÉRIO PÚBLICO DO
Intimado(s)/Citado(s):
- SA CAVALCANTE COMESTIVEIS LTDA
TRABALHO, quanto ao dano moral coletivo, o Desembargador
Relator, que negava provimento.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
GDJLS11
Assinatura
DESEMBARGADOR JOSÉ LUIZ SERAFINI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113976
RECURSO ORDINÁRIO (1009)