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TRT17 12/06/2017 -Pág. 739 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 12/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2246/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2017

Preliminar de admissibilidade

2.1. CONHECIMENTO

Conclusão da admissibilidade
Acolho a arguição da primeira reclamada aduzida em contrarrazões
e não conheço do recurso ordinário em relação às reclamantes
Maria de Castro Francisco, Marinei Souza Silva Oliveira e Tânia
Regina Ferreira. A ação foi arquivada em relação às mesmas em
razão da ausência injustificada em audiência (conforme ata de
audiência - Id 7751458), e referidas autoras não se insurgem contra
o arquivamento.

O recurso é conhecido em relação às demais reclamantes, Maria
Gilda da Silva Ramos, Maria Isabel Rodrigues Chaves, Maria
Madalena Alves da Silva, Marilza Nascimento, Marinei Souza Silva
Oliveira, Marlucia dos Santos Pimentel Peres e Solineide Fernandes
Correia.

O conhecimento do apelo é parcial, exceto quanto às razões
declinadas acerca de reversão de justa causa e indenização por
danos morais por se tratarem de matérias estranhas à lide.

De consequência, determino a retificação da autuação para excluir
os nomes das recorrentes Maria de Castro Francisco, Marinei
Souza Silva Oliveira e Tânia Regina Ferreira.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 107954

PREJUDICIAIS MÉRITO RECURSO

739

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