Judiciário ● 12/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2246/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2017
Determino a exclusão da parte DROGARIA BRAZ LTDA ME,
CPF/CNPJ 00.412.068/0001-88, no Cadastro Nacional dos
Devedores Trabalhistas, na forma da Lei 12.440/2011 e da
Resolução Administrativa nº. 1.470/2011 do TST, tendo em vista a
QUITAÇÃO do débito trabalhista, no processo em questão.
Em 12/06/2017.
Albanir Huhn Pinheiro
Técnica Judiciária
Despacho
Processo Nº RTOrd-0074800-80.2008.5.17.0014
Processo Nº RTOrd-74800/2008-014-17-00.8
Reclamante
Advogado
Josemar Vaz Moronari
Herison Eisenhower Rodrigues do
Nascimento(OAB: 7368/ES)
FA TRANSPORTES & SERVICOS
INTERMODAL LTDA - EPP
Manuela Insunza(OAB: 11582/ES)
Aerlon Fadini Tavares
Alexander Preslei de Almeida
Reclamado
Advogado
Plurima Réu
Plurima Réu
2547
DESPACHO
Vistos, etc
A União/Contribuições Previdenciárias apresenta petição às fls. 623,
requerendo a intimação da Reclamada para que anexe aos autos o
LCD - Lançamento de Débito Confessado, documento capaz de
comprovar a confissão irretratável do débito decorrente desta
reclamação trabalhista junto à Receita Federal do Brasil, para
deferimento do parcelamento, sob pena de prosseguimento da
execução.
Assim, considerando que a reclamada afirmou em petição
protocolizada em 25/01/2017 o parcelamento do débito relativo às
contribuições previdenciárias objeto de execução nestes autos,
defiro o quanto requerido, intimando-se a reclamada para que
apresente ao juízo a comprovação do afirmado através daquele
documento, em cinco dias, sob pena de prosseguimento da
execução.
Vindo aos autos o documento antes mencionado, dê-se vista à
União por idêntico prazo.
Em 07/06/2017.
Fábio Eduardo Bonisson Paixão
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ExFis-0119000-12.2007.5.17.0014
- Aerlon Fadini Tavares
- Alexander Preslei de Almeida
- FA TRANSPORTES & SERVICOS INTERMODAL LTDA - EPP
- Josemar Vaz Moronari
PROCESSO 0074800-80.2008.5.17.0014 RTOrd
DESPACHO
Vistos, etc
O ofício de fls. 442/443 da Receita Federal do Brasil, instado a
prestar as informações solicitadas pelo Juízo, demonstram à
evidência a participação dos sócios executados em outras
empresas conforme ali denominadas, razão pela qual determino por
ora a pesquisa perante a Junta Comercial e Receita Federal em
nome daquelas empresas, a fim de que reste demonstrado forma
inequívoca a formação de Grupo Econômico.
Vindo aos autos os atos constitutivos das empresas relacionadas no
ofício de fls. 442 e constatada a formação de Grupo Econômico
como acima aventado, incluam-se as referidas empresas no polo
passivo da lide devendo as mesmas naquela condição,
responderem pela presente execução.
Em 07/06/2017.
Fábio Eduardo Bonisson Paixão
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0091000-89.2013.5.17.0014
Processo Nº RTOrd-91000/2013-014-17-00.5
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
RAFAEL DE SOUZA CORREA
Jayme Fernandes Júnior(OAB:
10999/ES)
GARRA ESCOLTA, VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA
Mariana Menon Leal(OAB: 12831/ES)
Processo Nº ExFis-119000/2007-014-17-00.7
Exequente
Executado
Advogado
Intimado(s)/Citado(s):
- Edgar Benedito de Alvarenga
- União Federal - Fazenda Nacional/ES
PROCESSO 0119000-12.2007.5.17.0014 ExFis
DESPACHO
Vistos, etc
O despacho de fls. 238, determinou a intimação da União para que
informasse a data da última parcela, devendo a suspensão perdurar
até a data informada, sendo certo que a comunicação de
descontinuidade no pagamento dará ensejo à imediata retomada da
execução.
Instada, a União comparece informando que o parcelamento da
dívida tem término previsto para novembro/2028, anexando aos
autos extrato de parcelamento da dívida.
Considerando que a exequente não requereu a execução do
parcelamento, mantenho a suspensão do processo até
novembro/2028, conforme disposto nos parágrafos anteriores.
Em 07/06/2017.
Fábio Eduardo Bonisson Paixão
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº AID-0124600-77.2008.5.17.0014
Processo Nº AID-124600/2008-014-17-00.4
Autor
Advogado
Intimado(s)/Citado(s):
- GARRA ESCOLTA, VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
- RAFAEL DE SOUZA CORREA
PROCESSO 0091000-89.2013.5.17.0014 RTOrd
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107954
União Federal - Fazenda Nacional/ES
Edgar Benedito de Alvarenga
Magda Silvana Perpetuo de M.
Borges(OAB: 156-B/ES)
Réu
Advogado
Plurima Réu
Advogado
Vander-Lúcio de Castro Silva
Cristiano de Araújo Pena(OAB:
12212/ES)
LG Manutenção e Instalação Industrial
Ltda
Odair Nossa Santana(OAB: 7264/ES)
ArcellorMittal Brasil S.A.
Ímero Devens Júnior(OAB: 5234/ES)