Judiciário ● 08/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2244/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017
633
Mancilha e da douta representante do Ministério Público do
Trabalho, Procuradora: Maria de Lourdes Hora Rocha; por
unanimidade, determinar a retificação da autuação do feito, para
fazer constar no polo passivo apenas a 2ª reclamada; conhecer
parcialmente do recurso ordinário da reclamada, não o conhecendo,
por ausência de interesse recursal, quanto ao pedido de aplicação
ACÓRDÃO
do entendimento preconizado na OJ 394 do TST e quanto à
assertiva de que a condenação das horas extras deve ficar limitada
aos dias efetivamente trabalhados; conhecer parcialmente do
recurso ordinário adesivo da reclamante, não o conhecendo quanto
ao pedido de enquadramento na categoria dos bancários e quanto
ao tema gratificação de função, por ausência de interesse recursal,
e quanto ao tema benefícios previstos nas CCT's dos financiários,
por ausência de dialeticidade; no mérito, negar provimento ao
recurso da reclamada; dar parcial provimento ao recurso da
reclamante, para deferir o vínculo empregatício diretamente com a
2ª reclamada, devendo ser retificada a CTPS da reclamante; para
deferir à reclamante 15 minutos de horas extras por cada dia em
que houve labor extraordinário, observados os parâmetros já
fixados para o cálculo das horas extras. Custas pela reclamada no
Cabeçalho do acórdão
importe de R$ 740,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora
majorado para R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais). Presença do
Dr. Anderson de Souza Abreu, pelo reclamante, e da Dra. Stefania
Venturim Lopes, pela Panserv.
Assinatura
Acórdão
WANDA LÚCIA COSTA LEITE FRANÇA DECUZZI
A C O R D A M os Magistrados da 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 17ª Região, na Sessão Ordinária realizada no dia
25.05.2017, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Lino Faria
Petelinkar; com a participação dos Exmos. Desembargadores
Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi e Marcello Maciel
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107871
Desembargadora Relatora