Judiciário ● 16/12/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2127/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2016
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conclusões lançadas na prova pericial, apresentado laudo genérico,
Artigo 253. Para os empregados que trabalham no interior das
enquanto seu assistente técnico constatou temperatura condizente
câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do
com a do estado do Espírito Santo, não podendo sua sala de
ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de uma
preparo de carnes estar tipificada como local artificialmente frio,
hora e quarenta minutos de trabalho contínuo, será assegurado um
devendo ser afastado o adicional dos empregados que laboram no
período de vinte minutos de repouso, computado esse intervalo
açougue.
como trabalho efetivo.
Aduz ainda que a eliminação do agente físico "frio" está
§ 1º Considera-se artificialmente frio, para os fins previstos do
condicionada ao uso satisfatório dos EPI's, tendo ficado provado
presente artigo, o que for inferior, nas primeira, Segunda e terceira
que os substituídos recebiam o equipamento necessário ao labor,
zonas climáticas do mapa oficial do MTB, a 15ºC, na Quarta zona a
capaz de elidir o agente físico, tudo de acordo com a Súmula n.º 80
12ºC , e
do C. TST e que havia fiscalização de seu uso, como comprova o
nas Quinta, Sexta e Sétimas zonas a 10ºC.
depoimento da testemunha.
A Portaria SST/MTb nº 21/1994 estabelece que o Mapa Oficial do
Vejamos.
MTb
O expertelaborou o laudo pericial Id. bf353c6 e 7565b87 tendo
referenciado no Artigo 253 da CLT é o MAPA BRASIL CLIMAS do
concluído que os trabalhadores substituídos não ficavam expostos a
IBGE do ano de 1978 e que define as zonas climáticas brasileiras,
calor excessivo. Concluiu ainda o Sr. perito que alguns dos
de acordo com a temperatura média anual, a média anual de meses
trabalhadores expostos ao agente físico "frio" não receberam EPI's
secos e tipo de vegetação.
adequados ou treinamento adequado para a utilização dos EPI's.
Conforme o Mapa Brasil de Climas: A primeira, Segunda e terceira
Quanto ao pleito de reforma do autor, requerendo que todos os
zona climática são zonas climáticas quentes; a Quarta zona
substituídos recebam o adicional de insalubridade, o perito assim
climática subsequente; e como Quinta, Sexta e Sétimas zonas, a
consignou no laudo quanto aos empregados que estavam sujeitos
zona climática mesotérmica (branda ou mediana).
ao agente físico "calor":
O Estado do Espírito Santo enquadra-se na QUARTA ZONA.
Anexo 03 - Calor
No local estão instaladas câmara de resfriamento com temperatura
Para os substituídos lotados no Departamento de Padaria, o IBUTG
em torno de 5ºC positivos, e congelamento a -12 graus celsius.
- Índice de Bulbo Úmido - Termômetro de Globo, no caso enfocado
Existe sala de preparo de carnes (laboratório), onde a temperatura
é dado pela equação:
ambiente gira em torno dos 11,5ºC, logo, considerada como frio
IBUTG = 0,7 TBN + 0,3 TG, onde: TBN = Temperatura de Bulbo
pela legislação pertinente.
Úmido Natural e TG = Temperatura de Globo.
Neste passo, laboram com exposição intermitente ao FRIO os
O IBUTG médio avaliado nos locais de labor dos Obreiros no
seguintes:
decorrer normal das atividades alcançou 24,5ºC.
1 - Abrahão Oliveira do Nascimento Função: Gerenciador Perecível
Recorrendo ao Quadro nº 3 do anexo, pinçamos a Taxa de
2 - Everaldo Aparecido da Silva Função: Gerente de Área
Metabolismo para as atividades que é 220 KCAL/H (De pé, trabalho
3 - Edivanio Vinisio de Paula Função: Açougueiro
moderado em máquina ou bancada, com alguma movimentação),
4 - Gilberto da Conceição Moura Função: Açougueiro
logo, TRABALHO MODERADO.
5 - Macilio de Jesus Oliveira Função: Aux. Perecíveis
Na condição encontrada o Limite de Tolerância é de 26,7ºC.
6 - Mayckon Silva dos Santos Função: Aux. Perecíveis
Comparando o IBUTG médio (24,5ºC) com o LT da norma
7 - Tânia Maria Trancoso de Barros Função: Açougueira
concluímos pela inexistência de insalubridade por este agente para
8 - Delbora Machado Ferreira Função: Aux. Perecíveis
os seguintes substituídos:
9 - Henrique da Cruz Ferreira Lima Função: Aux. Perecíveis
[...]
10 - Jefferson Tavares Meira de Oliveira Função: Aux. Perecíveis
Destarte, se os empregados da ré que se expunham ao calor não
11 - José Roberto Mendes dos Santos Função: Aux. Perecíveis
estavam sujeitos a IBUTG acima do limite previsto no anexo 3 da
12 - Ramon de Souza Ribeiro Função: Aux. Perecíveis
NR-15, não há falar em reforma da sentença quanto a esses
13 - Sinvalda Pereira dos Santos Função: Aux. Perecíveis
empregados.
14 - Sônia de Oliveira Função: Aux. Perecíveis
Quanto ao agente físico "frio", o perito assim consignou no laudo:
25 - Maristela Carvalho Santana Função: Confeiteira
Anexo 09 - Frio
26 - Rosana Martins dos Santos Função: Confeiteira
Estabelece o Artigo 253 do texto consolidado:
27 - Rozenilda Brazil Zuim dos Santos Função: Confeiteira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102733