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TRT17 16/12/2016 -Pág. 63 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 16/12/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2127/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2016

63

conclusões lançadas na prova pericial, apresentado laudo genérico,

Artigo 253. Para os empregados que trabalham no interior das

enquanto seu assistente técnico constatou temperatura condizente

câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do

com a do estado do Espírito Santo, não podendo sua sala de

ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de uma

preparo de carnes estar tipificada como local artificialmente frio,

hora e quarenta minutos de trabalho contínuo, será assegurado um

devendo ser afastado o adicional dos empregados que laboram no

período de vinte minutos de repouso, computado esse intervalo

açougue.

como trabalho efetivo.

Aduz ainda que a eliminação do agente físico "frio" está

§ 1º Considera-se artificialmente frio, para os fins previstos do

condicionada ao uso satisfatório dos EPI's, tendo ficado provado

presente artigo, o que for inferior, nas primeira, Segunda e terceira

que os substituídos recebiam o equipamento necessário ao labor,

zonas climáticas do mapa oficial do MTB, a 15ºC, na Quarta zona a

capaz de elidir o agente físico, tudo de acordo com a Súmula n.º 80

12ºC , e

do C. TST e que havia fiscalização de seu uso, como comprova o

nas Quinta, Sexta e Sétimas zonas a 10ºC.

depoimento da testemunha.

A Portaria SST/MTb nº 21/1994 estabelece que o Mapa Oficial do

Vejamos.

MTb

O expertelaborou o laudo pericial Id. bf353c6 e 7565b87 tendo

referenciado no Artigo 253 da CLT é o MAPA BRASIL CLIMAS do

concluído que os trabalhadores substituídos não ficavam expostos a

IBGE do ano de 1978 e que define as zonas climáticas brasileiras,

calor excessivo. Concluiu ainda o Sr. perito que alguns dos

de acordo com a temperatura média anual, a média anual de meses

trabalhadores expostos ao agente físico "frio" não receberam EPI's

secos e tipo de vegetação.

adequados ou treinamento adequado para a utilização dos EPI's.

Conforme o Mapa Brasil de Climas: A primeira, Segunda e terceira

Quanto ao pleito de reforma do autor, requerendo que todos os

zona climática são zonas climáticas quentes; a Quarta zona

substituídos recebam o adicional de insalubridade, o perito assim

climática subsequente; e como Quinta, Sexta e Sétimas zonas, a

consignou no laudo quanto aos empregados que estavam sujeitos

zona climática mesotérmica (branda ou mediana).

ao agente físico "calor":

O Estado do Espírito Santo enquadra-se na QUARTA ZONA.

Anexo 03 - Calor

No local estão instaladas câmara de resfriamento com temperatura

Para os substituídos lotados no Departamento de Padaria, o IBUTG

em torno de 5ºC positivos, e congelamento a -12 graus celsius.

- Índice de Bulbo Úmido - Termômetro de Globo, no caso enfocado

Existe sala de preparo de carnes (laboratório), onde a temperatura

é dado pela equação:

ambiente gira em torno dos 11,5ºC, logo, considerada como frio

IBUTG = 0,7 TBN + 0,3 TG, onde: TBN = Temperatura de Bulbo

pela legislação pertinente.

Úmido Natural e TG = Temperatura de Globo.

Neste passo, laboram com exposição intermitente ao FRIO os

O IBUTG médio avaliado nos locais de labor dos Obreiros no

seguintes:

decorrer normal das atividades alcançou 24,5ºC.

1 - Abrahão Oliveira do Nascimento Função: Gerenciador Perecível

Recorrendo ao Quadro nº 3 do anexo, pinçamos a Taxa de

2 - Everaldo Aparecido da Silva Função: Gerente de Área

Metabolismo para as atividades que é 220 KCAL/H (De pé, trabalho

3 - Edivanio Vinisio de Paula Função: Açougueiro

moderado em máquina ou bancada, com alguma movimentação),

4 - Gilberto da Conceição Moura Função: Açougueiro

logo, TRABALHO MODERADO.

5 - Macilio de Jesus Oliveira Função: Aux. Perecíveis

Na condição encontrada o Limite de Tolerância é de 26,7ºC.

6 - Mayckon Silva dos Santos Função: Aux. Perecíveis

Comparando o IBUTG médio (24,5ºC) com o LT da norma

7 - Tânia Maria Trancoso de Barros Função: Açougueira

concluímos pela inexistência de insalubridade por este agente para

8 - Delbora Machado Ferreira Função: Aux. Perecíveis

os seguintes substituídos:

9 - Henrique da Cruz Ferreira Lima Função: Aux. Perecíveis

[...]

10 - Jefferson Tavares Meira de Oliveira Função: Aux. Perecíveis

Destarte, se os empregados da ré que se expunham ao calor não

11 - José Roberto Mendes dos Santos Função: Aux. Perecíveis

estavam sujeitos a IBUTG acima do limite previsto no anexo 3 da

12 - Ramon de Souza Ribeiro Função: Aux. Perecíveis

NR-15, não há falar em reforma da sentença quanto a esses

13 - Sinvalda Pereira dos Santos Função: Aux. Perecíveis

empregados.

14 - Sônia de Oliveira Função: Aux. Perecíveis

Quanto ao agente físico "frio", o perito assim consignou no laudo:

25 - Maristela Carvalho Santana Função: Confeiteira

Anexo 09 - Frio

26 - Rosana Martins dos Santos Função: Confeiteira

Estabelece o Artigo 253 do texto consolidado:

27 - Rozenilda Brazil Zuim dos Santos Função: Confeiteira

Código para aferir autenticidade deste caderno: 102733

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