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TRT17 24/06/2016 -Pág. 763 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 24/06/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2007/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Junho de 2016

Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

o valor arrestado e determino a liberação do(s) depósito(s) de fl. 63,
em favor da União (Contribuições Previdenciárias/IRRF).
Após, à conclusão.
Colatina-ES, 20 de junho de 2016.
Luís Eduardo Couto de Casado Lima
Juiz Titular de Vara do Trabalho

Iniciar Execução

Processo Nº RTSum-156900/2013-141-17-00.6

Reclamante
Advogado

GILSON ROSA
Ubirajara Douglas Vianna(OAB:
5105/ES)
PANIFICADORA J. OLIVEIRA LTDA ME
Jeferson Carlos Comerio(OAB:
6250/ES)

Reclamado
Advogado

Processo Nº RTOrd-0113200-10.2007.5.17.0141
Processo Nº RTOrd-113200/2007-141-17-00.4

Reclamante

Advogado
Reclamado
Advogado

SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DOS
ESTADOS DO ESPÍRITO SANTO E
MINAS GERAIS- SINDFER
Sidney Ferreira Schreiber(OAB: 255B/ES)
VALE S.A.
Rodrigo de Carvalho Zauli(OAB:
71933/MG)

Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
FERROVIÁRIAS DOS ESTADOS DO ESPÍRITO SANTO E MINAS
GERAIS- SINDFER
- VALE S.A.
PROCESSO Nº 0113200-10.2007.5.17.0141
Reclamante:SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
FERROVIÁRIAS DOS ESTADOS DO ESPÍRITO SANTO E MINAS
GERAIS- SINDFER
Reclamado: VALE S.A.
DECISÃO
Por ajustada à coisa julgada e à legislação aplicável à espécie,
homologo a conta de liquidação apresentada pelo perito do Juízo e
pela União para que produza jurídicos efeitos.
Considerando a quantidade de substituídos e a complexidade dos
cálculos, fixo os honorários periciais complementares em R$
46.550,00 (quarenta e seis mil, quinhentos e cinquenta reais) a
serem atualizados pelos mesmos índices aplicados aos débitos
trabalhistas.
Com a publicação deste despacho no DEJT ficam intimadas as
partes, sendo a ré para quitar o débito exequendo no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por
cento), a teor do disposto no art. 523, do NCPC.
A planilha encontra-se digitalizada e disponibilizada no site deste E.
Regional.
Decorrido o prazo supracitado sem quitação, atualize-se o débito
computando-se o valor da multa e proceda-se ao bloqueio de
contas bancárias mediante o convênio firmado pelo C. TST com o
Banco Central do Brasil (BACENJUD).
Em se mantendo a inadimplência, inclua-se o nome da executada
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, a teor do disposto
na resolução administrativa nº 1.470/2011 (TST).
Após, proceda-se à consulta junto ao RENAJUD.
Em caso de frustração das sobreditas diligências, expeça-se
Mandado de Penhora e Avaliação a recair sobre os bens
pertencentes à Executada e passíveis de constrição.
Intime-se a UNIÃO (Procuradoria Geral Federal), pelo prazo de 10
(dez) dias, com o envio dos autos.
Colatina, ES. Datado e assinado digitalmente.
Luís Eduardo Couto de Casado Lima
Juiz Titular de Vara do Trabalho

Despacho
Processo Nº RTSum-0156900-26.2013.5.17.0141
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96893

763

Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON ROSA
- PANIFICADORA J. OLIVEIRA LTDA - ME
Processo nº 0156900-26.2013.5.17.0141
Reclamante: GILSON ROSA
Reclamado: PANIFICADORA J. OLIVEIRA LTDA - ME
DESPACHO
A reclamada depositara, por equívoco de sua parte, os honorários
devidos ao patrono do autor diretamente na conta do reclamante.
Por acolher a manifestação da reclamada constante das fls
252/253, procedi, de plano, ao bloqueio do numerário depositado
erroneamente, por pertencer ao patrono, e não ao reclamante.
Expeça-se alvará ao credor e após arquivem-se.
Colatina, 23 de junho de 2016.
Luís Eduardo Couto de Casado Lima
Juiz Titular de Vara do Trabalho

Despacho
Processo Nº RTOrd-0164100-84.2013.5.17.0141
Processo Nº RTOrd-164100/2013-141-17-00.5

Reclamante
Advogado
Reclamado

Advogado

ADRIANO LOURENCO DE PAULO
Ezequiel Nuno Ribeiro(OAB: 7686/ES)
PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
Marcelo Tostes de Castro Maia(OAB:
63440/MG)

Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO LOURENCO DE PAULO
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
Vara do Trabalho de Colatina/ES
Endereço: Rua Luiz Dalla Bernardina s/n, Centro, Colatina-ES,
29700-090
Contato: (27) 31852351, email: [email protected]
0164100-84.2013.5.17.0141
AUTOR :ADRIANO LOURENCO DE PAULO
Adv.: Ezequiel Nuno Ribeiro (OAB 007686-ES)
RÉU : PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
Adv.: Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB 063440-MG)
DESPACHO
Considerando os valores apurados pelo Réu a título de contribuição
previdenciária à fl. 535, expeça-se alvará à União, observando-se o
depósito de fl. 521, devolvendo o remanescente à Ré.
Vindo aos autos o comprovante do recolhimento, dê-se baixa e
arquivem-se os autos.
Colatina-ES, 22 de junho de 2016.
Luís Eduardo Couto de Casado Lima
Juiz Titular de Vara do Trabalho

Edital

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