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TRT17 22/02/2016 -Pág. 126 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 22/02/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

1922/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2016

126

p.247), afirma que a dignidade da pessoa humana "ao viajar da

Jurídico, incorporam o valor da dignidade humana.

filosofia para o Direito, sem deixar de ser um valor moral

Mas uma vez a dignidade da pessoa humana é vista em valor

fundamental, ganha também status de princípio jurídico".

máximo dentro do sistema jurídico, devendo estar presente inclusive

A noção de dignidade da pessoa humana passa por constantes

dentro dos tratados internacionais. Para Bonavides (2011 p.422), "a

mudanças até os dias atuais, devido aos conflitos históricos e

dignidade do homem é o valor mais alto da Constituição", Sarlet

culturais de cada nação, e também devido a influências politicas e

(2012, p. 22), no mesmo sentido do pensamento de Bonavides,

ideológicas. Os conceitos jurídicos de dignidade da pessoa humana

afirma que a dignidade da pessoa humana é "a norma das normas

são inúmeros, porém todos se direcionam para o mesmo destino.

dos direitos fundamentais, elevada assim ao mais alto posto da

A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da nossa

hierarquia jurídica do sistema".

atual Constituição, porém seu significado ainda é muito discutido.

Ou seja, a dignidade da pessoa humana como princípio maior entre

Existe uma vasta lista sobre seu conceito e também sua

todos os princípios, tem valor insuperável diante da vida humana.

abrangência. Nesse sentido Comparato (1998, p. 176.) afirma que:

Assim, passa-se a análise de alguns conceitos a fim de integrar a

A nossa Constituição de 1988, [...], põe como um dos fundamentos

dignidade da pessoa humana com os direitos fundamentais.

da República 'a dignidade da pessoa humana' (art. 1º, inciso III). Na

Esclareça-se que a dignidade da pessoa humana não é apenas

verdade, este deveria ser apresentado como o fundamento do

uma qualidade inerente a condição humana e nem apenas um

Estado brasileiro e não apenas como um dos seus fundamentos.

direito fundamental, mas deve estar presente na prestação e

[...] Se o direito é uma criação humana, o seu valor deriva,

garantia de todos os direitos fundamentais, desde a vida em sua

justamente, daquele que o criou. O que significa que esse

concepção. Silva (2014, p. 117) ainda conclui:

fundamento não é outro, senão o próprio homem, considerando em

Concebido como referência constitucional unificadora de todos os

sua dignidade substância da pessoa, cujas especificações

direitos fundamentais, observam Gomes Canotilho e Vital Moreira, o

individuais e grupais são sempre secundárias.

conceito de dignidade da pessoa humana obriga a uma

Assim, o autor traz a importância do referido fundamento, afirmando

densificação valorativa que tenha em conta o seu amplo sentido

que a dignidade da pessoa humana vai além do que um dos

normativo-constitucional e não qualquer uma ideia apriorística do

fundamentos da República, sendo o fundamento maior do Estado,

Homem, não podendo reduzir-se o sentido da dignidade humana à

sendo o homem centro do direito e do Estado. Para Silva (2014,

defesa dos direitos pessoais tradicionais, esquecendo-a nos casos

p.117) "a dignidade da pessoa humana é um valor supremo que

de direitos sociais, ou invocá-la para construir 'teoria do núcleo da

atrai o conteúdo de todos os direitos fundamentais do Homem,

personalidade' individual, ignorando-a quando se trate de direitos

desde o direito à vida".

econômicos, sociais e culturais.

Já Hegel (apud SARLET, 2012, p.45), afirma que a Dignidade da

A ideia de que a dignidade da pessoa humana seja a garantia

pessoa humana é uma qualidade a ser conquistada, o ser humano

mínima de todos os direitos fundamentais é um pensamento que

não nasce digno e sim, torna-se, quando assume sua condição de

agrada a muitos doutrinadores. Para Sarlet e Figueiredo (2008,

cidadão. Seelmann (apud SARLET, 2012, p.45) afirma que o mais

p.24) a garantia de uma vida minimamente digna é necessária para

adequado seria ponderar que o pensamento de Hegel "encontra-se

o conteúdo de um mínimo existencial, e que o mesmo deve se

subjacente uma teoria da dignidade como viabilização de

"manter em harmonia com o entendimento constitucional apropriado

determinadas prestações". Ou seja, só é digno quando se tem

do direito à vida e da dignidade da pessoa humana como principio

prestados determinados direitos.

constitucional fundamental".

Piovesan (2003 p.188) ao ponderar sobre a universalização dos

Entre tantos posicionamentos e tentativas de conceituação de

direitos humanos afirma que o desenvolvimento de um sistema

dignidade da pessoa humana, tendo em vista o extenso conteúdo

internacional composto por tratados, baseia-se na recepção da

que envolve o homem e seus valores, Sarlet (2012, p. 73), traz seu

dignidade da pessoa humana como valor que norteia o universo dos

conceito afirmando ser uma proposta em reconstrução, tendo como

direitos, a autora ainda conceitua que:

intenção a maior afinidade possível com uma concepção

Todo ser humano tem uma dignidade que lhe é inerente, sendo

multidimensional aberta e inclusiva de dignidade da pessoa

incondicionada, não dependendo de qualquer outro critério, senão

humana. Veja-se:

ser humano. O valor da dignidade humana se projeta, assim, por

Qualidade intrínseca e distintiva reconhecida em cada ser humano

todo o sistema internacional de proteção. Todos os tratados

que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte

internacionais, ainda que assumam a roupagem do Positivismo

do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um

Código para aferir autenticidade deste caderno: 93029

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